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quarta-feira, 17/11/2010 15:54

Luta pela Equivalência Salarial fica para a Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária

O SINDOJUS/MG adverte: para que a equivalência salarial seja aprovada, a categoria deve comparecer, em peso, às votações do projeto na Comissão e no plenário

O PL 4631/2010 (que trata da regulamentação da exigência de formação superior em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça), foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 17 de novembro, satisfazendo apenas em parte o pleito da categoria. Ao texto original, proposto pelo Tribunal de Justiça, foi adicionada a emenda 1, que garante a equivalência salarial para os atuais ocupantes do cargo não formados em Direito,porém, não imediatamente, mas somente “na data do primeiro provimento do cargo de Técnico Judiciário, código PJPI, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador ou da especialidade de Oficial de Justiça (…)”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entendendo que, ao jogar essa iniciativa para quando houver concurso para o cargo, há o risco de o Tribunal postergar “ad eternum” a responsabilidade de atender ao que determina a Lei Complementar 105/2008, em seu artigo 63, os representantes do SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG, juntamente com os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Padre João (PT), tentaram negociar com o presidente da Comissão e relator do projeto, deputado Délio Malheiros (PV), uma modificação da emenda. Não obtendo êxito, as entidades foram orientadas por Sargento Rodrigues e Padre João a aceitarem a aprovação do projeto na Comissão de Administração Pública, na forma do parecer apresentado pelo relator, com a emenda 1, e deixarem para brigar pela emenda que garanta a equivalência salarial de imediato, antes do próximo concurso, na próxima etapa da tramitação da matéria – ou seja, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

“Estamos em final de legislatura. Com o projeto sendo aprovado em mais uma comissão [a primeira foi a de Constituição e Justiça], só poderá ser retirado de tramitação a partir de requerimento aprovado em plenário”, esclareceu Rodrigues. “Sabemos que o Tribunal tem má-vontade com os servidores. Em vez de andar junto, fica fazendo pirraça. Mas essa não foi nem será a primeira vez que votamos um projeto do Tribunal nesta casa. Se o Tribunal quer continuar fazendo pirraça, vamos pirraçar também”, advertiu o deputado.

Mobilização e pressão, já!

Como se pode notar, o Tribunal está jogando duro para não cumprir o artigo 63 da LC 105/2008. Logo, somente com negociação, mobilização e pressão conseguiremos reverter essa situação. Então, vamos todos comparecer às sessões de votação do PL 4631/2010, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e no plenário da Assembleia Legislativa, para convencermos os parlamentares e fazermos valer esse direito da nossa categoria. Esse é o recado do SINDOJUS/MG, que convocará a categoria para essas sessões de votação assim que delas tomar conhecimento.

O texto da emenda 1

“Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:

‘Art. – Na data do primeiro provimento do cargo de Técnico Judiciário, código PJPI, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador ou da especialidade Oficial de Justiça, os srvidores da carreira de Oficial Judiciário da especialidade Oficial de Justiça Avaliador e da especialidade Oficial de Justiça serão posicionados na respectiva carreira em padrão correspondente ao padrão inicial da carreira de Técnico Judiciário, acrescido dos padrões adquiridos por meio de progressão e promoção até a data do posicionamento.

§ 1º – Na hipótese de o padrão alcançado nos termos do ‘caput’ exceder o último padrão da classe a que pertence o servidor, será ele posicionado na classe que inclua o padrão alcançado.

§ 2º Ocorrendo o disposto no § 1º, o desenvolvimento do servidor na classe em que for posicionado dar-se-á quando preenchidos os requisitos para o ingresso na referida classe, previstos em regulamento do Tribunal de Justiça.”.