Nota de Repúdio

NOTA DE REPÚDIO

segunda-feira, 05/08/2019 12:22

O SINDOJUS/MG,  Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais, torna pública sua nota de repúdio pela publicação do Provimento 369/2019 da CGJ, disponibilizada no DJE do dia 01/08/2019, provimento este que regulamenta serviços da Direção do Foro da Comarca da Capital e dá outras providências.

Ao que parece, e principalmente quanto ao fato de ter havido alteração gigantesca na rotina dos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na comarca de Belo Horizonte, principalmente quanto ao cumprimento de mandados de Busca e Apreensão, Imissão de Posse, Reintegração de Posse, Citação e Penhora, Depósito, ficou claro o objetivo de constranger os OJA’s desta tão importante comarca, trazendo obrigação não impostas pelo próprio CPC, além de obriga-los a cumprirem mandados fora do horário de costume, sem a devida contraprestação em hora extra.

Cumpre ressaltar que episódios do passado não podem e nem devem influenciar nas medidas de segregação impostas pelo aludido provimento a estes profissionais, obrigando-os a fazerem suas diligências fora de horário e até proibindo o Oficial de Justiça de diligenciar sem prévia autorização da GEMAN, medida esta que nos causa perplexidade, ou seja, impedindo o OJA de fazer o seu principal mister, qual seja, O DE DILIGENCIAR E SER DILIGENTE!

De onde pode ter saído uma norma que deixa o Oficial de Justiça a mercê de um agendamento? Qual o verdadeiro espírito dessa norma? Seria o de causar constrangimento frente a outros setores do TJMG? Estaria a GEMAN preocupada com o quê exatamente? Onde foi parar a capacidade de o Oficial de Justiça diligenciar e buscar informações junto a moradores próximos ao logradouro, empresas e até informações em comércios próximos ao local? Chegamos ao absurdo de o Oficial de Justiça ser obrigado a certificar o mandado sem sequer ter diligenciado ao endereço para se certificar daquilo que “em tese” estará numa certidão apenas com informações da parte interessada!

Pergunta: É possível dar fé numa certidão em que o Oficial é proibido de ir ao local se certificar do ocorrido? Essa certidão é a expressão da verdade? Por isso, dirigimos-nos ao Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais, em especial aos OJA’s de BH para dizer que o SINDOJUS/MG e toda sua diretoria REPUDIAM o aludido Provimento 369/2019 da CGJ, aproveitando ensejo para dizer que pediremos o mais breve possível audiência com o EXMO SR. CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, DR. SALDANHA DA FONSECA e que de igual forma nos dirigiremos ao DIRETOR DO FORO DA CAPITAL, DR. CRYSTIANO GENEROSO, sem prejuízo de ajuizamento de Pedido de Providência junto ao CNJ.

Atenciosamente,
A diretoria.

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