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NOTA OFICIAL: PROVIMENTO N.° 400/CGJ/2022

terça-feira, 22/03/2022 17:21

O SINDOJUS/MG, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e estatutárias de representação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, vem, por meio desta, informar que, a fim de elucidar eventual divergência de entendimento sobre a permanência da suspensão das disposições contidas no Provimento n.° 399/CGJ/2022, assim como sobre a inaplicabilidade do quanto disposto anteriormente no Aviso n.° 11/2022 (tornado sem efeito), formalizou consulta dirigida à Assessoria Jurídica da CGJ, obtendo como resposta daquele órgão correicional a informação de que, de fato, conforme determinado pelo Provimento n.° 400/CGJ/2022, publicado em 21 de fevereiro deste ano, a eventual necessidade de execução de qualquer ato previsto nas referidas normas dependem de nova deliberação do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria e da consequente edição de novo ato normativo por parte daquela Casa.

Foi informado ainda que o comitê deverá se reunir em breve para tratar sobre o tema e tão logo seja deliberado, seguirá o expediente para imediata publicação da norma competente.

O SINDOJUS/MG reitera a toda a categoria que segue atento e compromissado com o atendimento das imperiosas adequações para a atuação dos Oficiais de Justiça em qualquer fase, atribuição, ambiente ou sistema eletrônico, zelando sempre pelos interesses classistas, mas sem perder de vista que a evolução da virtualização no âmbito do poder judiciário tem se mostrado irreversível e, nessa perspectiva, está indelevelmente traçado um necessário aprimoramento funcional que garantirá o avanço e a valorização da classe perante o sistema judiciário nacional.

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