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O PL N.º 4302/98 E OS SEUS IMPACTOS NO SERVIÇO PÚBLICO

quinta-feira, 30/03/2017 17:50

No último dia 22/03/17, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 4302/98, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. Na prática, a referida norma autorizará a terceirização de mão de obra.

Atualmente, o ordenamento jurídico pátrio veda que empresas, ao invés de contratarem empregados para a realização de sua atividade-fim, terceirizem esta atividade, que passa a ser prestada aos seus clientes através de outras pessoas jurídicas, frequentemente constituídas por antigos empregados.

É inegável que trata-se de um duro golpe aos direitos dos trabalhadores, pois o referido projeto autoriza a “pejotização”, a qual distorce as relações de trabalho e revela consequências drásticas de precarização de direitos (inexistem direitos como pagamento de FGTS, 13º salário, férias, pagamento de horas extras, etc.), sobretudo a vulnerabilidade dos trabalhadores no campo previdenciário.

Nesse aspecto, existe grande indagação sobre os desdobramentos dessa lei no serviço público, na medida em que o texto parece atingir as empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. Em face da exigência da realização de concurso público para ingresso no serviço público, reputa-se que o PL 4302/98 não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

Ainda que, em tese, a mencionada legislação não tenha atingido todo o serviço público, é necessário advertir que ela parece compor a estratégia existente para esse desiderato.

Portanto, inegável que o PL n.º 4302/98 deve ser repudiado e demonstra claramente a necessidade dos trabalhadores do serviço público se manterem coesos e solidários para o enfrentamento da Reforma Trabalhista e Previdenciária, razão pela qual o SINDOJUS/MG conclama todos os Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais a se manterem mobilizados para as manifestações contra esse retrocesso.