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O trabalho dos Oficiais de Justiça

quarta-feira, 01/11/2017 15:05

Intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar, prender. Essas são algumas das tarefas realizadas pelos Oficiais de Justiça – servidores concursados – vinculados aos tribunais estaduais e federais, que têm como missão dar, pessoalmente, cumprimento à ordens judiciais.

Esses profissionais têm direito à gratificação de risco de vida e indenizações de transporte, uma vez que estão expostos a situações perigosas e costumam utilizar seus veículos particulares para executarem o serviço. Além disso, têm liberdade para cumprir suas cargas horárias fora do ambiente forense. Nos mandados de matéria cível, eles podem trabalhar de segunda a sábado, das 6h às 20h, ou em qualquer horário e dia, caso tenham autorização especial. No caso de matéria criminal, as ordens podem ser cumpridas em qualquer horário e dia.

O prazo para o cumprimento dos mandados é, em regra, de 20 dias, a partir da distribuição. O trabalho do Oficial de Justiça não termina com o cumprimento da ordem do juiz. Cumprido o mandado, é preciso fazer o relatório detalhado com informações sobre a diligência.

Entre as diversas funções externas, desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça, duas se destacam: a citação e a intimação. Prevista no artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. Caso essa etapa não seja executada, o processo pode ser considerado nulo. A intimação, por sua vez, prevista no artigo 269, tem duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

Os oficias de justiça realizam ainda trabalho fundamental em casos complexos, como reintegrações de posse, busca e apreensão e até mesmo no cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

(FONTE: www.cnj.jus.br)