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Oficial Companheiro

quinta-feira, 30/09/2010 20:46

Publicado novo provimento sobre atuação do Oficial Companheiro

Confirmando informação antecipada pelo SINDOJUS/MG anteontem (terça-feira, 28), foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de quarta-feira, 29/09/2010, que é veiculado no site do TJMG desta quinta-feira, 30, o Provimento nº 206/2010, que trata da atuação do Oficial de Justiça Companheiro, corrigindo uma incorreção contida no Provimento CGJ/203/2010.

O Provimento nº 206/2010 altera o “caput” do artigo 159 do Provimento CGJ/161/2006, restabelecendo a obrigatoriedade do recolhimento da verba indenizatória do Oficial de Justiça Companheiro quando o mandado tiver de ser cumprido por mais de um oficial de justiça.

O restabelecimento da obrigatoriedade do pagamento da verba indenizatória do oficial de justiça companheiro foi requerida pelo SINDOJUS/MG em ofício protocolizado em 9 de setembro, na Corregedoria Geral de Justiça. Na mesma oportunidade, representantes do Sindicato – o presidente Cláudio Martins de Abreu, os diretores Érlon Angelo Cunha e Ricardo Augusto de Andrade, além do assessor jurídico Sérgio Alves Antonoff – também se reuniram com o corregedor-geral, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, e Maria Cecília Belo, titular da Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (SEPAC), para discutirem, pessoalmente, o pleito e os argumentos da categoria.

Assim, o artigo 159 do Provimento CGJ/161/2006 passa a ter agora a seguinte redação:

“Art. 159. O cumprimento de mandados por mais de um Oficial de Justiça, excetuando-se as disposições legais, somente se dará por determinação do Juiz de Direito, em despacho fundamentado.

§1º. O responsável pela Central de Mandados designará, previamente à realização da diligência, o segundo Oficial de Justiça.

§2º. Caberá à parte responsável recolher a verba indenizatória de transporte devida ao Oficial de Justiça companheiro.”

A seguir, a íntegra do Provimento CGJ/206/2006:

“PROVIMENTO Nº 206/CGJ/2010

Altera o artigo 159 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº. 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando que, devido à complexidade na realização de certas diligências, há necessidade da presença de mais de um Oficial de Justiça no cumprimento do mandado,

Considerando que a função do Oficial de Justiça companheiro é dar suporte ao Oficial titular do mandado, auxiliando-o naquilo que for necessário ao cumprimento de tal ato,

Considerando a decisão do Comitê de Planejamento da Ação Correicional em face dos estudos e manifestações constantes nos autos do Requerimento nº. 42684/2009/GESCOM,

Considerando as disposições do Código de Processo Civil relativas aos mandados judiciais que devem ser cumpridos por mais de um Oficial de Justiça,

PROVÊ:

Art. 1º O caput do art. 159 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 159. O cumprimento de mandado por mais de um Oficial de Justiça, excetuando-se as disposições legais, se dará por determinação do Juiz de Direito, em despacho fundamentado.”

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2010.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça”