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OFÍCIOS E COMANDO DE GREVE – MAIS ORIENTAÇÕES DO SINDOJUS/MG

terça-feira, 12/03/2013 02:48

Tendo em vista a deflagração do movimento paredista pela categoria dos oficiais de justiça avaliadores, na luta pelo Reajuste Escalonado, o SINDOJUS/MG passa ao conhecimento de seus filiados, MAIS orientações a serem atendidas pelos oficiais que aderirem à GREVE (CLIQUE AQUI E LEIA AS ORIENTAÇÕES GERAIS).

A administração do TJMG já tomou ciência, através do Ofício nº01/GREVE/2013 protocolado no dia 08/03/2013 (CLIQUE AQUI E VEJA), sobre os rumos da GREVE e dos procedimentos a serem adotados. A sociedade mineira já foi comunicada pela sindicato (clique aqui e veja). Se não houver acordo ou orientação por parte do próprio TJMG (até no máximo 24 antes do início da greve) com a diretoria do SINDOJUS para a formação de equipes de trabalho visando garantir a manutenção dos serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da população, a orientação do SINDOJUS (conforme deliberada na AGE), para a manutenção da prestação jurisdicional, é que sejam cumpridos (no período da GREVE) somente os mandados considerados “urgentes”, normatizados como tais pelo artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006/TJMG; assegurando-se no mínimo 30% dos servidores no exercício de suas atividades.

DO COMANDO DE GREVE

Os oficiais de cada comarca nomearão o Comando de Greve. Este encaminhará ofício ao Diretor do Foro de sua respectiva comarca, noticiando-o sobre a deflagração da greve, bem como seus motivos, onde constarão as assinaturas dos oficiais que estarão aderindo  ao movimento. Neste ofício constará a escala dos oficiais que irão compor o mínimo legal necessário para a prestação dos serviços essenciais.

CLIQUE AQUI, IMPRIMA E ENCAMINHE O OFÍCIO AO DIRETOR DO FORO DE SUA COMARCA!

O comando de greve terá a responsabilidade de registrar e fiscalizar o ponto paralelo. Este deverá ser encaminhado à diretoria do SINDOJUS/MG para que sejam tomados os procedimentos formais cabíveis à preservação do direito à greve.

Observação: GREVE não é férias, assemelha-se a um dia trabalho em prol das reivindicações da categoria, conforme interpretação da diretoria do SINDOJUS/MG. Portanto, os oficiais grevistas deverão comparecer ao fórum todos os dias (como se fosse um dia de trabalho normal) ou outro local, conforme orientações e quando convocados pelo SINDOJUS/MG ou pelo Comando de Greve. Por isto, os mandados que estiverem em poder do oficial, antes do início de sua adesão à greve, deverão ser cumpridos e devolvidos. Poderão ainda serem devolvidos os mandados após o dia da adesão ao movimento.

Os mandados que expiraram o prazo normatizado pelo TJMG para cumprimento (ou seja, mais de 20 dias), ou que estiverem próximo da expiração do prazo, deverão ser devolvidos com a solicitação de novo prazo para cumprimento (CLIQUE AQUI e veja um modelo sugerido de certidão).

O SINDOJUS/MG orienta ainda que o comando de greve faça cartazes, faixas e tire fotos na frente dos fóruns para serem encaminhadas ao sindicato (as notas fiscais deverão ser encaminhadas ao setor financeiro para o devido reembolso). Posteriormente as fotos serão divulgadas no site do sindicato.

DO PLANTÃO DE GREVE

O plantão de greve (nome sugerido pelo SINDOJUS) designado para compor a escala mínima legal para os serviços essenciais, somente cumprirá os mandados considerados como urgentes pelo artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006/TJMG (CLIQUE AQUI e veja as orientações).

Os oficiais que farão parte do PLANTÃO DE GREVE, deverão certificar sobre os mandados que não se adequarem aos incisos do artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006.

Observação: O PLANTÃO DE GREVE SOMENTE SERÁ REALIZADO NA ADESÃO DE, NO MÍNIMO, 70% DO EFETIVO DE CADA COMARCA. Se a adesão for menor do que 70% não haverá plantão de greve, ou seja, os grevistas somente assinarão o ponto paralelo e não darão carga nos mandados. Assim, a título de exemplo, se na comarca houver 10 oficiais de justiça, mas somente 6 aderirem à greve, não haverá plantão de greve, todavia os 04 oficiais que não aderirem ao movimento ficarão responsáveis pela manutenção da prestação jurisdicional (ou seja, pelo cumprimento de todos os mandados da comarca, tendo em vista que os serviços não serão interrompidos). 

Os oficiais grevistas do Plantão de Greve deverão registrar a frequência, APENAS, no  ponto paralelo.

CLIQUE AQUI E VEJA A CERTIDÃO a ser redigida para mandados não considerados como urgentes!

MAIS orientações serão postadas, futuramente, no site. Esteja atento e leia as notícias!

MUITAS COMARCAS estão engajadas nesta luta. Cada dia que passa, mais comarcas do interior estão informando ao sindicato sobre a adesão à greve.

Veja abaixo algumas das comarcas que se manifestaram sobre a participação nesta luta: Belo Horizonte, Nepomuceno, Uberaba, Uberlândia, Monte Carmelo, Juiz de Fora, Santa Luzia, Betim, Patrocínio, Espera Feliz, Manhuaçu,Ribeirão das Neves, entre outras. 

O SINDOJUS/MG convoca os oficiais de justiça avaliadores  para o ato público conjunto a ser realizado no dia do início da greve (13/03/2013), a partir das 12 horasna porta do Anexo II do TJMG (Rua Goiás, 229, Centro, BH). Vamos cruzar os braços e participar do ato público conjunto para, juntamente com os servidores da 2ª Instância, mostrarmos a unidade e a força da nossa luta em defesa da implementação do reajuste escalonado até, no máximo, o próximo mês de abril.

Engaje-se, mobilize-se, participe ativamente dessa luta! É GREVE, companheiros!

A diretoria do SINDOJUS/MG.