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ORIENTAÇÃO SOBRE O REGISTRO DE PONTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA APÓS FLEXIBILIZAÇÃO DO TJMG

quarta-feira, 20/07/2022 11:00

O TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – publicou na quinta-feira da semana passada (14), por meio do DJe – Diário do Judiciário eletrônico -, a flexibilização do registro de ponto dos Servidores do Judiciário, realizada a partir da Portaria Conjunta 1.375/PR/2022. Com a nova diretriz, os(as) Servidores(as) deverão cumprir a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais,  no período entre as 7h e as 19h, em horário estipulado pelo gestor imediato, com registro de ponto fixo ou variável.

Esta publicação altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 76, de 17 de março de 2006, a qual dispõe sobre jornada e horário, registro, apuração e controle de frequência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro Grau do Estado de Minas Gerais.

A Portaria Conjunta 1.375/PR/2022 proporciona maior flexibilidade ao registro de ponto e considera a nova realidade da virtualização e do emprego de sistemas eletrônicos, bem como à precariedade nas estruturas das comarcas. Outro ponto de destaque foi a ampliação do horário de trabalho da categoria, com a prolongação do horário máximo de 18h para 19h.

Os Oficiais de Justiça deverão, portanto, realizar o registro de ponto dentro dos parâmetros estipulados, mantendo-se o registro duas vezes por semana em dias não consecutivos.

Durante o plantão de habeas corpus, é importante atentar-se. Nesse caso o(a) Servidor(a) terá compensação a um dia de crédito para cada dia não útil trabalhado, em período diurno, e útil ou não útil em que trabalhar, em período noturno. O SINDOJUS/MG orienta os(as) Oficiais(las) que, ao cumprirem o plantão de HC, estejam atentos às informações da direção do foro sobre a escala e lançamento dos dias no sistema.

Apesar dos avanços, o SINDOJUS/MG entende como necessária a dispensa do registro de ponto eletrônico para Oficiais(las) de Justiça e outros(as) Servidores(as) que executam atividades externas, como argumentado no ofício conjunto n° 11/2022 – protocolado pelo SINDOJUS/MG e SERJUSMIG. O motivo da solicitação origina-se, principalmente, na restrição da capacidade de ação e agilidade na prestação jurisdicional que o registro de ponto impõe a esses(as) Servidores(as).

A partir da necessidade de cumprir a obrigação de registrar o ponto, dentro do horário estabelecido e não incorrer em hora extra injustificada, faz-se necessário, em muitas ocasiões, encerrar a atividade desempenhada, mesmo sem tê-la finalizado, tão somente para se deslocar até o Fórum. Situações como essa são comuns em casos de Oficiais(las) de Justiça lotados no interior do Estado – onde é necessário percorrer distancias longínquas de até 100km – e muitas diligências são paralisadas para realizar o deslocamento à sede devido à referida imposição.

Tendo isso em vista, os dirigentes deste Sindicato expectam abordar o tema na próxima reunião da Mesa de Negociações com o TJMG.

Em caso de dúvidas, entre em contato com setor Jurídico do SINDOJUS/MG.

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