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ORIENTAÇÃO SOBRE O REGISTRO DE PONTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DURANTE O RECESSO FORENSE

segunda-feira, 20/12/2021 16:24

Após consulta a CENAT/DEARHU o SINDOJUS/MG informa que o registro do ponto dos Oficiais de Justiça deverá ser feito conforme Portaria Conjunta 076/2006.

Durante o recesso, a administração da comarca deverá informar à CENAT/DEARHU os dias e os Servidores que ficaram no plantão entre 12h e 18h, para o lançamento correto dos dias no sistema, evitando assim anomalias no ponto. Já os plantonistas do HCMU a sistemática continua a mesma, não sendo necessária a marcação de ponto, apenas a informação da administração para a CENAT/DEARHU.

A seguir, passamos a informar a orientação oficial que recebemos:

Prezados Servidores,

Reportando-me ao pedido de esclarecimentos contido no email abaixo, informo que a Portaria Conjunta nº 1313/PR/2021, que dispõe sobre o funcionamento deste Tribunal, no período de 20/12 a 20/01/2022, assim disciplinou:

“Art. 8º Os servidores convocados para o plantão deverão trabalhar presencialmente e farão jus à compensação das horas efetivamente trabalhadas e devidamente registradas no sistema de ponto eletrônico, observados os termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 76, de 17 de março de 2006.” (grifo nosso)

A Portaria Conjunta nº 076/2006, em seu artigo 11-A, abaixo transcrito, estabelece que:

“Art. 11-A – O servidor ocupante do cargo de oficial de justiça avaliador deverá efetuar o registro de frequência apenas uma vez ao dia, entre 7h30 e 18h, pelo menos 2 (duas) vezes por semana, em dias não subsequentes, sem prejuízo de suas demais atribuições legais.”

Assim, conforme estabelecido nos normativos acima citados, os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador, convocados para trabalhar no plantão a que se refere a Portaria Conjunta nº 1313/PR/2021, deverão efetuar o registro de ponto em observância ao disposto no artigo 11-A da Portaria Conjunta nº 076/2006.

Aplica-se, também, o disposto no artigo 40 da Portaria Conjunta nº 076/2006, para fins de compensação dos dias a que fizer jus o servidor convocado para o trabalho no recesso.

Já a convocação de servidores, para trabalhar no plantão de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente, deverá observar o disposto no artigo 10 da Resolução nº 966/2021, que estabelece os critérios para a realização desses plantões.

Atenciosamente.

Maria Júlia Pedrosa de Sousa
Gerente de Provimento e de Concessões aos Servidores