Geral

Orientações gerais sobre a greve parcial pela jornada legal

segunda-feira, 18/12/2017 20:04

Orientações sobre a greve com início em 18/12/2017

O Oficial de Justiça deverá trabalhar regularmente e exclusivamente no horário de 12:00 as 18:00 horas.

                A regra processual de execução de mandados em horários diversos (regra processual), não pode comprometer a observância do que estabelece o regime jurídico de trabalho. Nos termos da Portaria-Conjunta nº 76/2006 do TJMG, a carga horária dos Oficiais de Justiça Avaliadores é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira. O mesmo ato normativo estabelece o horário de expediente forense que ocorre de segunda-feira a sexta-feira, ou seja, aos sábados, domingos e feriados não há expediente forense.

                O alegado não controle de jornada de trabalho existe apenas como benefício ao próprio TJMG, com a finalidade de burlar a jornada de trabalho do Oficial de Justiça Avaliador.

                A efetiva jornada dos Oficiais de Justiça e a valorização remuneratória dos mesmos são demandas inerentes a essa forma de proceder, a qual resultará do abandono, descaso e não implementação do pagamento de gratificação ou adicional decorrente desse trabalho em atividade externa, em períodos extraordinários.

FORMA DE PROCEDER NA GREVE DEFLAGRADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2017 COM INÍCIO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2017:

1 – QUAL O HORÁRIO OS MANDADOS DEVERÃO SER CUMPRIDOS?

Os Oficiais de Justiça Avaliadores que exercem suas atividades com carga horária de 6 (seis) horas deverão cumprir TODOS os mandados recebidos nos moldes do Provimento n.º 161/2006 com suas alterações dentro ENTRE AS 12H ÀS 18H.

OBSERVAÇÃO: O Provimento Conjunto n.º 66/2017, prevê a execução de 3 (três) diligências para devolução do mandado com certidão negativa. Assim, os mandados deverão ser cumpridos em dias e horários distintos, como previsto no Provimento Conjunto n.º 66/2017. CONTUDO SEMPRE NO PERÍODO ENTRE 12H E 18H.

2 – Os oficiais de justiça com carga horária de 8 horas deverão cumprir sua jornada integralmente. Nesse contexto estão enquadrados os Oficiais anteriores ao ano de 1992 (verificar sua carga horária no espelho de ponto) e os empossados após a Resolução n.º 794/2015. PARA ESSES OFICIAIS AS DILIGÊNCIAS DEVERÃO SER CUMPRIDAS NOS PERÍODOS ENTRE 08H E 10H COM INTERVALO PARA ALMOÇO E DAS 12H ÀS 18H.

  • – QUAL O HORÁRIO QUE O PONTO DEVERÁ SER REGISTRADO?

Todos os Oficiais de Justiça Avaliadores DEVERÃO registrar seu ponto diário dentro de sua jornada de trabalho. Assim, os Oficiais de Justiça que cumprem jornada de trabalho de 6h (seis horas) deverão registrar seu ponto diário no período entre 12h e 18h.  Os Oficiais que cumprem jornada de trabalho de 08h (oito horas) deverão registrar seu ponto em um dos períodos compreendidos entre 08h às 10h e 12h às 18h, tudo conforme Portaria n.º 76/2006.

 

3 – QUEM PODE ADERIR À GREVE?

                Todos os servidores estão aptos a aderirem ao movimento.

  • – Oficiais em estágio probatório podem aderir? E suas avaliações de desempenho?

                No contexto da greve, não há problema na adesão dos Oficiais de Justiça em estágio probatório. Ademais, não pode haver prejuízo na avaliação de desempenho em razão da adesão à greve. Caso isso ocorra, comunique o fato imediatamente ao SINDOJUS/MG. O movimento grevista ocorre diante da ausência de solução efetiva por parte do TJMG em relação a essa reivindicação legítima que já se arrasta por vários anos, sem definição pelo TJMG.

  • – Oficiais não filiados podem aderir?

                Sim, inclusive devem. O movimento grevista é de toda a categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores. A reivindicação do pagamento de gratificação para remunerar a efetiva jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores alcança a todos os profissionais.

4 – Quais tipos de mandados seriam uma possível exceção?

                Devemos ressaltar que a greve tem sua operacionalização consistente no cumprimento total dos mandados expedidos pelo Juízo, contudo, dentro da jornada de trabalho do Oficial de Justiça, 06 (seis) ou 08 (oito) horas por dia, de segunda-feira à sexta-feira.

                No entanto, a lei de greve que é aplicada subsidiariamente aos servidores públicos impõe a manutenção dos serviços essenciais. No caso do poder Judiciário, os serviços inadiáveis são os previstos como mandados de plantão, que estão elencados em rol taxativo no artigo 152 do Provimento n.º 161/2006, além dos elencados no item “B” do ofício 1397/GAPRE/2017 de 15 de dezembro de 2017 (Ofício nº 1397 GAPRE 2017 (1)), em resposta ao Oficio SINDOJUS/MG n.º 42/2017, fixando quais sãos as medidas urgentes que devem ser cumpridas.

                OBSERVAÇÃO: O mero despacho com dizeres “cumpra-se no plantão” ou “expeça-se em regime de plantão” ou qualquer outra similar não caracteriza mandado em regime de plantão e pode ser considerada como atitude constrangimento ao movimento grevista e deverá ser imediatamente informado ao SINDOJUS/MG para as providências cabíveis.

                Os plantões devem ser estruturados da forma habitual.

5 – Todos os mandados serão normalmente recebidos?

                Sim, embora o seu cumprimento será realizado através de 3 (três) deslocamentos no horário de 12 às 18 horas para os Oficiais de Justiça com carga horária de 06 horas e nos períodos entre 08 e 10 horas e das 12 às 18 horas para os Oficiais de Justiça com carga horária de 08 horas diárias, sempre em dias úteis.

                Havendo questionamento por parte da CENTRAL DE MANDADOS, o Oficial de Justiça deverá certificar a devolução do mandado judicial, nos termos do Provimento n.º 161/2006 CGJ e suas alterações, principalmente as introduzidas pelo provimento 66/2017.

6 – Qual o prazo para devolução dos mandados?

                Os mandados deverão ser devolvidos no prazo de 20 dias, nos termos do Provimento n.º 161/2006 CGJ. Havendo necessidade de prazo maior, deve-se devolver o mandado solicitando a dilação do prazo para cumprimento do mandado, ÚNICO CASO QUE SERÁ ADMITIDO O DESENTRANHAMENTO.

 

7 – Quantos deslocamentos devem ser realizados?

                Devem ser realizados 3 (três) deslocamentos, nos termos do Provimento n.º 161/2006 CGJ alterado pelo Provimento n.º 66/2017.

                O SINDOJUS/MG disponibilizará o corpo jurídico para atendimento, através de telefone e e-mail. Todas as anormalidades ocorridas durante o movimento devem ser denunciadas para registro e necessárias providências.

                O SINDOJUS/MG também deve comunicar todas as anormalidades, imediatamente, ao TJMG, seja para o Diretor do Foro de cada comarca, bem como, para a Comissão de Interlocução do TJMG, Corregedoria-Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça.

                Havendo instauração de qualquer procedimento relacionado à greve em desfavor do Oficial de Justiça, deve-se comunicar imediatamente ao SINDOJUS/MG, enviando-se a documentação necessária ao acompanhamento do caso e em ato contínuo, a assessoria jurídica do SINDOJUS/MG fará contato do o Oficial de Justiça.

                Qualquer tipo de conduta abusiva, com o propósito de coibir a persuasão pacífica de adesão ao movimento grevista ou a sua permanência, bem como a livre divulgação do movimento, será tratada com rigor, principalmente na hipótese de constrangimentos aos Oficiais de Justiça Avaliadores referentes ao trabalho realizado no contexto da greve.

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Histórico da greve pela Jornada Legal:

https://www.sindojusmg.org.br/site/2017/12/15/edital-de-convocacao-de-assembleia-geral-extraordinaria-do-sindojusmg/
https://www.sindojusmg.org.br/site/2017/12/18/orientacoes-gerais-sobre-greve-parcial-pela-jornada-legal/
https://www.sindojusmg.org.br/site/2017/12/21/age-oficiais-de-justica-decidem-por-greve-de-zelo-deflagrada-em-18-de-dezembro/
https://www.sindojusmg.org.br/site/2017/11/23/edital-de-assembleia-geral-extraordinaria-2/
https://www.sindojusmg.org.br/site/2017/11/27/categoria-decide-em-age-greve-parcial-por-prazo-indeterminado-partir-de-18-de-dezembro/
https://www.sindojusmg.org.br/site/2017/11/29/greve-parcial-realizada-primeira-reuniao-entre-sindojusmg-e-tribunal