Geral

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE OS PLANTÕES REGIONAIS

quinta-feira, 19/12/2013 23:01

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ORIENTAÇÕES GERAIS DO SINDOJUS/MG PARA O CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES NOS PLANTÕES REGIONAIS DO INTERIOR DO ESTADO

Considerando que é papel de qualquer sindicato zelar por melhores condições de trabalho da categoria que representa, conforme preceitua o inciso III do art. 8° da CF/88, através de reivindicações e outros instrumentos de luta, além de orientações de procedimentos que não tragam prejuízos aos seus filiados e tampouco à sociedade como um todo;

Considerando o que reza a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, a qual “dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição”;

Considerando que, conforme a resolução mencionada acima, o rol foi taxativo em reconhecer que os atos normativos eventualmente editados pelo Tribunal de Justiça, Corregedoria ou Juízo, devem observar “os direitos e garantias fundamentais, as regras de processo e os termos da Resolução 71/2009”.

Considerando que na atual sistemática do “Plantão Regionalizado”, diferentemente da Magistratura, o Oficial de Justiça Avaliador realiza “diligências”, ou seja, deve se deslocar “in loco” para cumprir as ordens judiciais exaradas pelos doutos Magistrados;

Considerando que qualquer ato praticado por autoridade pública deve observar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e legalidade, inclusive quando este ato se direcionar a atividade do servidor Oficial de Justiça Avaliador quando trabalhar no “plantão regionalizado”;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 consolidou a proposta de que o Estado brasileiro tem como fundamento e finalidade o ser humano e, assim sendo, constrói-se sobre os valores do trabalho, da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana;

Considerando o que as leis, os princípios, as normas, as doutrinas e demais fontes do direito disciplinam sobre as atribuições e prerrogativas da função dos Oficiais de Justiça Avaliadores;

Considerando ainda que as recentes decisões favoráveis ao corpo do oficialato judicial mineiro, prolatadas pelo Conselho Nacional de Justiça (conforme se verifica nos pedidos feitos pelo sindicato nos seguintes procedimentos: Pedido de Providências de nº 0003113-69.2012.2.00.0000 e Pedido de Providências 0007021-37.2012.2.00.0000), visam dar respaldo à profissão contra os abusos cometidos pela má interpretação do que seria “atividade afim” a ser desempenhada pela categoria.

 O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça mineiros a observarem sempre, e atentamente, as recomendações abaixo:

1)       As diligências deverão ser cumpridas na medida do possível;

2)       mandado judicial que não tiver sido cumprido dentro do prazo estipulado pela CGJ, com relação aos plantões regionais (devido à excepcionalidade trazida pela Resolução n.º 648/2010 do TJMG), em virtude de acúmulo de serviço e/ou condições alheias à vontade do oficialdeverá ser devolvido, com solicitação de novo prazo, sempre que for necessário;

3)       O oficial de justiça, quando em exercício de atividade externa (conforme especifica a legislação esparsa, em especial o art. 143 do CPC, a Resolução nº 367/2001/TJMG e o Provimento 161/2006/CGJ), só é (diretamente) subordinado ao juiz-diretor do foro e ao magistrado a quem estiver vinculado, sendo que, esta vinculação somente se dará quando em cumprimento de ordens judiciais, dispostas através de mandados judiciais e/ou ofícios administrativos. Por este motivo, “as atividades afins identificadas pelo superior imediato” que tiver de executar, quando não estiverem dispostas através de mandados judiciais, devem ser fundamentadas e escritas.

4)       A Portaria nº 2.265/CGJ/2012 deixa claro em seu artigo 1º que “Fica vedado aos magistrados determinar o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, de quaisquer diligências para entrega de ofícios e outros documentos, seja através de mandado ou não, visto que tais diligências não geram indenização pelas despesas com transporte”. Se em sua comarca o magistrado exigir, arbitrariamente (vez que, neste caso, estará descumprindo esta norma da corregedoria), a entrega de documentos nos Plantões Regionais, tendo disponibilidade de horário entre o cumprimento dos mandados e a referida entrega, solicite os meios necessários ao cumprimento da ordem (carro, motorista e combustível), além de solicitar também que expeça a ordem por escrito. Solicite ainda que antecipe as despesas com a viagem (alimentação, hospedagem etc.) se estas forem necessárias. Anote o horário (início e o fim) da diligência. Comunique, de forma documentada, ao SINDOJUS/MG, para que este tenha ciência e tome providências, se houver indícios de abuso de poder e/ou assédio moral.

O sindicato orienta ainda, que, qualquer eventualidade promovida por magistrados e/ou funcionários do TJMG, que acarrete prejuízo para o efetivo desempenho das funções dos oficiais de justiça mineiros, deve ser comunicada ao SINDOJUS/MG para que este tome as medidas judiciais e políticas cabíveis, inclusive através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sindicato se coloca ao inteiro dispor da categoria para combater qualquer abuso de poder ou assédio moral (conforme LC nº 116/2011), assim como já fez e obteve várias vitórias neste sentido, e usará todos os recursos que dispõe para que os oficiais tenham segurança e condições mínimas de trabalho, objetivando com isto, que seus direitos sejam respeitados.

Abaixo fica a manifestação do Conselheiro do CNJ, Gilberto Valente Martins, a título de reflexão, a qual culminou, posteriormente, no deferimento do pedido feito pelo SINDOJUS/MG (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS de Nº 0007021-37.2012.2.00.0000) sobre como devem ser dirimidos os conflitos existentes entre os servidores e a administração do TJMG, principalmente com relação à interpretação que deve ser dada às “atividades afins identificadas pelo superior imediato”:

“A essência do CNJ é o trato de questões que afetem o Judiciário de forma geral, não devendo, em primeira análise, atuar em questões como a dos autos, sob pena do desvirtuamento de suas funções.

 Por outro lado, bom senso é o mínimo que se espera da relação estabelecida entre o Tribunal e seus servidores. Por tal razão, também não parece adequado que toda e qualquer tarefa possa ser delegada aos oficiais de justiça a qualquer tempo.

 Portanto, entendo que a questão deve ser dirimida, inicialmente, no âmbito do próprio Tribunal que, com a mais absoluta certeza, deve estabelecer um diálogo maduro com seus servidores, respondendo aos questionamentos porventura feitos.”

 

Oficial de Justiça: profissional de muito valor!

 

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2013.

A diretoria do SINDOJUS/MG.