PEC Emergencial (186/19)

PEC EMERGENCIAL É APROVADA EM 2º TURNO NO SENADO E VAI PARA CÂMARA. A MOBILIZAÇÃO NÃO PODE PARAR!

quinta-feira, 04/03/2021 14:50

O Senado aprovou em segundo turno, nesta quinta-feira (04/03/2021), por 62 a 14, o texto base da proposta de emenda à Constituição Nº 186/2019 – PEC Emergencial. O texto, aprovado em primeiro turno ontem (03/03/2021), por 62 votos a 16, traz uma série de medidas graves que contribuem para o desmonte do serviço público. A proposta será enviada à Câmara dos Deputados, sem passar pelas comissões, e vai precisar do apoio de pelo menos 308 deputados em duas rodadas de votação. Tendo isso em vista, para que não haja cortes no serviço público, entre em contato com Deputadas e Deputados da sua região e peça para votarem NÃO à PEC 186/2019.

“É necessário que a categoria continue em constante contato com os Deputados e as Deputadas Federais das suas respectivas regiões, posto que a próxima tramitação ocorrerá na Câmara Federal, cobrando dos mesmos ações no sentido de barrar ou rejeitar a aprovação desta PEC, tendo em vista que, sendo aprovada, acarretará em grandes prejuízos aos Servidores Públicos de todo o país.” – José Adelcio Ferreira, Diretor Jurídico do SINDOJUS/MG.

O relator, Senador Márcio Bittar (MDB-AC), diante da expressiva resistência em torno do parecer apresentado dia 22/02/2021 (veja aqui), fez nesta quarta mais mudanças no texto da proposta (veja aqui). A inclusão da definição do teto de gastos foi uma delas. Com a alteração, as despesas com a volta do auxílio emergencial não podem ultrapassar o limite de R$ 44 bilhões.

A oposição, por meio do líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), impôs em votação um destaque para retirar o limite do pagamento do auxílio emergencial. De acordo com o Senador, o valor de R$ 44 bilhões, previsto para pagar o benefício, é insuficiente para financiar o programa. Entretanto, o destaque foi  rejeitado e mantido texto do relator.

Mesmo com a esclarecedora explanação dos partidos de oposição, referente aos diversos meios de arrecadação da verba necessária para pagar o auxílio emergencial de forma justa à população brasileira, sem a necessidade de realizar um ajuste fiscal na constituição para aprovar 4 meses do benefício, sendo esse estimado no valor de R$ 250,00, o Governo decide punir servidores públicos, mesmo os que estão na linha de frente ao combate da Covid-19. Dessa forma, fica ainda mais evidente que o Presidente da República não prioriza o auxílio emergencial, mas sim o flagelamento dos Servidores.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público realizou uma análise sobre os principais ataques aos direitos dos Servidores Públicos (veja aqui). Nesta análise, foram destacados 8 pontos principais:

1) Vedações quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e MunicípiosApurado que, no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera noventa e cinco por cento, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios… Os governos poderão aplicar os seguintes mecanismos de ajuste fiscal e as seguintes vedações:
• vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração…;
• criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
• alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
• admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratação temporária de que trata o inciso IX do caput do art. 37;
• realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”;
• criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho
indenizatório…;
• criação de despesa obrigatória;
• adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação…
• concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária; (Art. 167-A – I)  

2) Suspensão de aumento de pessoal com pessoal: Suspensão da edição de atos que impliquem aumento de despesa de pessoal, bem assim a progressão e a promoção funcional em carreira de agentes públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias… (Art. 167-A – II -)

3) Implantação de vedações: Quando resultar da apuração que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput, as medidas nele indicadas poderão ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata… (Art. 167-A – § 1º)

4) Colocar vedações quando a relação de despesa obrigatória e despesa primária chegar a 94%: Quando a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total foi superior a noventa e quatro por cento, aplicam-se ao respectivo Poder ou órgão, até o final do exercício a que se refere a lei orçamentária, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações: IV – Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título…; IX – Aumento do valor de benefícios de cunho indenizatório destinados a qualquer membro de Poder, servidor ou empregado da administração pública e a seus dependentes. (Art. 2º ADCT – Art. 109 – IV e IX).

5) Veda a concessão do aumento geral aos Servidores Públicos: Em caso de acionamento das vedações tratadas no caput, fica vedada a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal. (Art. 2º ADCT – Art. 109 – § 3º)

6) Não haverá pagamento futuro de direitos pretéritos pela União ao servidor: Não constituem obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; (Art. 2º ADCT – Art. 109 – § 4º – I)

7) Vedado atos que impliquem despesa de pessoal: Adicionalmente às vedações a que se refere o caput deste artigo, serão suspensos os atos que impliquem aumento de despesa de pessoal, bem assim a progressão e a promoção funcional em carreira de agentes públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio… (Art. 2ºADCT – Art. 109 – § 5º)

8) Vedada concessão de progressão e promoção: Durante o período de suspensão ficam vedados quaisquer atos que impliquem reconhecimento, concessão ou pagamento de progressão e promoção a que se refere o § 5º, não se derivando desta suspensão quaisquer efeitos obrigacionais futuros, salvo a concessão de promoção e progressão cujo respectivo interstício tenha se encerrado antes da entrada em vigor da suspensão. (Art. 2º ADCT – Art. 109 – § 6º – I)

Dessa forma, reafirmamos: sua participação é vital para mantermos o nosso direito e continuarmos exercendo esta função, tão nobre e essencial aos cidadãos – entre em contato com Deputadas e Deputados para votarem NÃO à PEC 186/2019.

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