Nota de Esclarecimento, PL 1022/19

PL 1022/19: OJA, não vamos perder o nosso cargo!

quarta-feira, 11/12/2019 10:18

A luta continua!

Em detrimento do não acatamento da emenda relativa à especialidade do Oficial de Justiça Avaliador, votada no dia 27/11/19 na ALMG, o SINDOJUS/MG informa: Não vamos perder o cargo!

Assista:

Durante todo esse período de luta, buscou-se fixar a nossa especialidade por Lei, porém não conseguimos essa alteração no Projeto de Lei n.º 1.022/2019.

Entretanto, continuaremos com a nossa especialidade e as especificidades a ela inerentes estabelecidas em Resolução do TJMG, atualmente a Resolução n.º 367/2001. O SINDOJUS/MG continuará a interlocução com o TJMG nesse sentido, motivo pelo qual é preciso que todos se mantenham mobilizados.

A especialidade do cargo prevista na Lei seria uma maneira de evitar que mudanças abruptas e sem a necessária discussão com a sociedade fossem realizadas, afinal, eventuais alterações a respeito da mesma teriam que passar pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Para quem está no cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, realidade que existe desde o advento da Lei Complementar 59/2001 (Lei da Organização Judiciária de MG), não haverá mudanças, lembrando que a legislação Processual (CPP e CPC), a Lei das custas devidas pelo Estado de Minas Gerais (Lei 14939/2003), a Lei da Periculosidade (Lei 10856/1992), entre outras normas do nosso ordenamento Jurídico estabelecem claramente as especificidades inerentes aos Oficiais de Justiça Avaliadores.

Assim, viemos novamente reforçar a necessidade de manutenção da união de toda classe, para sempre nos fazer presentes, lutando por nossos direitos.

O SINDOJUS/MG vai continuar lutando por todos os Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros e garantir que sejamos valorizados.

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #VidadeOficial #IIICONOJUS #ParticipedoIIICONOJUS 

 III CONOJUS – Próxima parada: Estação Minas Gerais!

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