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Pós-graduação

quarta-feira, 21/08/2013 21:39

Veja as considerações do SINDOJUS/MG sobre a iniciativa do TJMG

Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (veja aqui) de ontem (terça-feira, 20 de agosto) a Portaria nº 79/2013, do vice-presidente do TJMG e superintendente da EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes), desembargador José Antonino Baía Borges, que estabelece procedimento para a participação de magistrados do Tribunal e de servidores dos quadros da Secretaria do próprio Tribunal e da Justiça de Primeira Instância em cursos de pós-graduação, lato ou stricto sensu, que visem ao desenvolvimento profissional e para os quais não se exige contraprestação pecuniária.

Os cursos serão promovidos pela EJEF, por meio da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP. Para participar dos cursos, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: 1) ser magistrado do TJMG ou servidor do quadro efetivo ou detentor de função pública da Secretaria do Tribunal ou da 1ª Instância; 2) ter concluído, até a data de efetuação da inscrição, curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); 3) firmar com o TJMG termo de compromisso, assumindo permanecer em exercício de cargo ou função pública que exerce por, no mínimo, o dobro do curso; 4) cumprir os demais requisitos específicos de cada curso de pós-graduação que será oferecido (os cursos serão precedidos de edital de seleção, a ser publicado no DJE, o qual conterá critérios, requisitos e prazos específicos para participação e inscrição). Não poderão participar os servidores que estiverem em licença para tratar de interesses particulares ou à disposição de outro órgão.

Conforme já informado, os cursos serão gratuitos. Porém, o valor correspondente ao curso, corrigido e atualizado, deverá ser devolvido ao TJMG nos seguintes casos: 1) não for respeitado o que foi assumido no termo de compromisso; 2) houver reprovação, em qualquer disciplina, em razão de faltas injustificadas; 3) fruição de licença para tratar de interesses particulares, no decorrer do curso ou durante o prazo previsto no termo de compromisso; 4) seja o servidor colocado à disposição de outro órgão, no decorrer do curso ou durante o prazo previsto no termo de compromisso.

Um show de indefinições

Para obter informações adicionais sobre os cursos a serem oferecidos, o SINDOJUS/MG entrou em contato com a EJEF, na tarde desta quarta-feira, 21. Conversando com a coordenadora de Formação Permanente, Lorena Assunção Beleza, esta informou que ainda não há qualquer definição sobre as modalidades de cursos serão disponibilizadas nem o número de vagas ou quando serão publicados os editais de seleção, com os critérios, requisitos e prazos específicos para participação e inscrição. Disse, também, que nem sequer foi fechado convênio com a instituição que ficará responsável por ministrar os cursos. A EJEF estaria em entendimento, por enquanto, com a Fundação Dom Cabral, mas ainda nada foi acertado. Atualmente, acrescentou a coordenadora, há um convênio com a PUC/Minas, por meio do qual o Tribunal oferece apenas o espaço para realização das aulas, com o intuito de garantir preços acessíveis para os magistrados e servidores. Essa parceria, porém, encerra-se em novembro próximo. Lorena também explicou que a portaria foi publicada somente para tornar pública a iniciativa da EJEF. Os editais serão publicados na medida em que forem sendo definidas as modalidades e outros detalhes dos cursos a serem ofertados.

Anseios dos servidores

O SINDOJUS/MG aplaude a iniciativa da EJEF. Afinal, é obrigação do Tribunal contribuir para a qualificação, capacitação e aprimoramento profissional de seu quadro funcional. Porém, cerca-se de dúvidas e indagações a respeito do que está exposto na Portaria 79/2013. Até mesmo pelas indefinições em relação aos cursos, pois não se sabe sequer por qual instituição serão ministrados. Por que não oferecer vagas para todos que se interessarem, para que todos se beneficiem e não se crie competição entre os servidores? No Executivo do estado, por exemplo, são oferecidas facilidades para todos os servidores participarem de cursos. Será que serão distribuídas equitativamente para servidores e magistrados? Depois de concluídos os cursos, haverá vagas para todos nos processos de seleção para as promoções verticais, para que todos que buscarem qualificação sejam compensados com a evolução na carreira? A forma com que esses concursos de PV são realizados atualmente frustram a maioria do contingente de participantes, que, apesar de qualificados, não conseguem a aprovação devido ao pequeno número de vagas disponibilizadas. E há a estimativa de que, a partir do ano que vem, mais de 4 mil servidores estarão aptos a concorrer à promoção vertical. Pergunta-se: o Tribunal estará preparado para promover todos os candidatos?