Geral

Provimento 161/2006

sexta-feira, 11/03/2011 19:02

Corregedoria altera prazo para cumprimento e devolução de mandados à Central de Mandados

O Provimento 211/2011, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), modifica a redação do parágrafo único do artigo 161 do Provimento 161/2006, da Corregedoria Geral de Justiça, passando para 20 dias o prazo para que os oficiais de justiça avaliadores cumpram e devolvam os mandados à Central de Mandados.

Eis a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO Nº 211/CGJ/2011

Altera dispositivo do Provimento nº. 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº. 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Considerando o que consta nos autos do Requerimento nº 46411/GEINF/2010, relativamente à possibilidade de dilação do prazo para devolução de mandados pelos Oficiais de Justiça;

Considerando o que restou decidido pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2011;

Provê:

Art. 1º O parágrafo único do art. 161 do Provimento nº 161/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 161 […]

Parágrafo único. Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do seu recebimento pelo Oficial de Justiça.”

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de março de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
        Corregedor-Geral de Justiça