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Provimento 66: Esteja atento ao seu cumprimento em sua comarca

quarta-feira, 09/08/2017 17:03

Conforme informamos o TJMG publicou no DJe do dia 02 de agosto de 2017, o Provimento Conjunto 66/2017 e o Provimento 344/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça.

O Provimento 66/2017 altera o artigo 22 do Provimento-Conjunto 15/2010, reajustando as verbas indenizatórias nos mandados da zona urbana em R$ 0,50 (cinquenta centavos) e para zona rural conforme tabela já divulgada anteriormente.

Recebemos reclamações de vários Oficiais de Justiça informando que os valores ainda não foram alterados ou há dificuldade colocada pelas Centrais de Mandados para adequação do sistema.

Solicitamos que os Oficiais de Justiça estejam atentos ao texto do Provimento 66, observando para que o mesmo esteja em vigor na sua comarca. Caso seja observada alguma irregularidade solicitamos que seja documentada, com a cópia do relatório de pagamento, e encaminhada ao SINDOJUS/MG, para as providências cabíveis.

=> Em caso de divergência entre os valores da verba indenizatória devida e a efetivamente paga, veja o procedimento a ser adotado perante o TJMG, CLIQUE AQUI!

 

Para que você, Oficial de Justiça Avaliador filiado ao Sindojus/MG receba nosso apoio jurídico, siga os seguintes passos:

1 – Atualizar seus dados junto a nosso cadastro (http://bit.ly/cadastrosindojus).

2- Formalizar sua solicitação e encaminhar ao e-mail: juridico@sindojusmg.org.br

3- Anexar algum documento que comprove que o provimento não está sendo seguido.

Faça a sua parte! Vamos fazer valer o nosso direito conquistado.