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Provimentos Conjuntos

quinta-feira, 02/09/2010 16:15

PROVIMENTO-CONJUNTO 019/2011

Altera o Provimento Conjunto nº 15, de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e de outros valores devidos no âmbito da justiça estadual.

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 15/2010

Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 11/2009

Altera os artigos 11 e 25, e acrescenta o art. 22-A, do Provimento Conjunto nº 7, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, da fiança e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de p

PROVIMENTO CONJUNTO 09/2009

Dispõe aos Oficias de Justiça , por mandado efetivamente cumprido, e os Psicólogos Judiciais , Assistentes Sociais Judiciais e Comissários da infância e da Juventude, exceto os voluntários, por diligência efetivamente realizada, farão jus a verba indenizatória de R$ 5,00 ( cinco reais) para mandados cumpridos na região urbana e R$ 6,50 ( seis reais e cinqüenta centavos) para os mandados cumpridos na zona rural.

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 07/2007

Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, da fiança e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 006/2007

Altera a redação dos artigos 25 e 43 do Provimento nº 03/2005.

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 05/2006

Altera o valor estabelecido no item 1.5 da Tabela G do Provimento-Conjunto nº 03/2005.

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 04/2005

Altera a redação do art. 25 do Provimento Conjunto nº 03/2005.

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03/2005

Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2004

Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.