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Reforma já também para o Judiciário!

segunda-feira, 01/07/2013 20:22

Sociedade exige a “lavagem” dos três poderes do Estado

Conforme informações do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o plenário daquela instituição condenou, na quinta-feira (27/6), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) Carlos Luiz de Souza à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Segundo o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, acompanhado por unanimidade, o magistrado tocantinense recebeu vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos que ele julgou.

Na mesma sessão, o plenário também determinou, por ampla maioria, a aplicação da mesma pena aos desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.

No caso do desembargador tocantinense, o voto do relator considerou parcialmente procedentes os indícios de irregularidades contidos no Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003715-60.2.00.0000). Um deles é o julgamento de uma disputa pela direção do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional S.A. (IESPEN) em que, segundo inquérito da Polícia Federal, o magistrado teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007.

Em uma filmagem da PF, um advogado aparece levando uma mala preta à casa do desembargador. Em busca à casa e ao escritório do mesmo advogado, os agentes da PF encontraram dois arquivos chamados “VotoIESPEN.doc” e “VotoIESPENdefinitivo.doc” que contém praticamente o mesmo texto da sentença dada pelo desembargador. Segundo os investigadores, das 146 linhas escritas no arquivo, 131 linhas foram usadas no voto do requerido (desembargador).

No caso dos desembargadores potiguares, em um voto de 142 páginas, que começou a ser lido pela manhã e se estendeu até a metade da tarde, o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Jorge Hélio, rebateu as principais argumentações da defesa dos magistrados, que argumentaram que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos não eram autênticas ou que os desembargadores teriam assinado documentos posteriormente preenchidos. (Fonte: CNJ)

Comentário do SINDOJUS/MG

Apesar de comprovadas as denúncias dos atos mais atrozes cometidos por essas autoridades que batem o martelo em processos judiciais da maior importância, envolvendo interesses os mais diversos, quantias vultosas, cerceamento da liberdade de inocentes ou possível libertação de potenciais criminosos, o Conselho decide, como a mais alta instância, aplicar-lhes como “punição” a aposentadoria compulsória. Isto não é punição, mas, sim, um brinde, a mais deslavada “premiação”.

A sociedade precisa tomar conhecimento desse tipo de tratamento dado pelas corregedorias dos tribunais estaduais, regionais e superiores ou pelo Conselho Nacional de Justiça aos casos de má conduta, corrupção e desvio de recursos públicos cometidos por magistrados. Precisa, depois disso, ir para as ruas e pedir uma reforma, ampla e irrestrita, também para o Poder Judiciário. Isso mesmo. O Brasil necessita, com urgência, de uma lavagem geral nos três Poderes, expulsar todos os males que afetam e apodrecem todos os órgãos e a administração pública.