Geral

Reivindicações

quinta-feira, 05/08/2010 17:15

SINDOJUS/MG reúne-se com o novo corregedor-geral de Justiça

Em reunião com o novo corregedor-geral de justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nesta quinta-feira, 5 de agosto, o SINDOJUS/MG, representado pelo presidente Cláudio Martins de Abreu e pelo diretor de Assuntos Sindicais, Érlon Angelo Cunha, reforçou os pleitos e os argumentos apresentados em dois ofícios protocolizados pelo Sindicato na CGJ no mês de julho. O corregedor, a princípio dizendo que ainda não havia se inteirado das reivindicações, chamou sua assessoria, que o informou que o expediente sobre a verba indenizatória encontra-se sobre análise da Gefis-1. Já o relativo aos ofícios e alvarás está sob a responsabilidade da Gecor.

Em um do ofícios, o Sindicato solicitou providências urgentes no sentido de restabelecer a expedição do mandado geral para acompanhar os documentos descritos no artigo 22, parágrafo 4º, do Provimento Conjunto 015/2010, uma vez que há anos os oficiais de justiça vêm acumulando prejuízos em relação a despesas de locomoção para entrega de ofícios e alvarás; no outro, reiterou e requereu o pagamento da Verba Indenizatória da Assistência Judiciária equiparada à Tabela D, da Lei 14.939, de 29 de dezembro de 2003, além da substituição do índice atualmente utilizado para correção dessa Tabela (pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE), tendo em vista que o da UFEMG não reflete a variação das despesas de custeio do transporte utilizado pelos oficiais de justiça para realização das diligências. Na reunião de hoje, o Sindicato também entregou cópias dos ofícios ao corregedor.

Os argumentos

Verba indenizatória – Os dirigentes do SINDOJUS/MG argumentaram que os oficiais de justiça vivem uma situação dramática há anos em relação ao cumprimento das diligências. “Sobretudo na zona rural”, destacou o presidente Cláudio Martins de Abreu. Relataram que cerca de 90% do montante de mandados cumpridos são da assistência judiciária e que a verba é ínfima diante das despesas de transporte sempre muito altas e crescentes para realização das diligências. Os oficiais de justiça, que já utilizam o próprio veículo, ainda são obrigados a utilizar recursos próprios para custear as despesas de manutenção e abastecimento do carro. No caso das diligências da assistência judiciária, o Sindicato requer a equiparação da verba à Tabela D, da Lei 14.9739/2003. Porém, como a tabela também já se encontra defasada, em decorrência da correção negativa sofrida recentemente pela Ufemg, a entidade também solicita a substituição desse pelo IPCA, índice do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O corregedor, com base na sua experiência como magistrado nas comarcas do interior, disse concordar com as reclamações acerca das dificuldades encontradas pelos oficiais de justiça, que, segundo ele, ainda hoje, muitas vezes são obrigados a utilizar caminhão de leite e até cavalo para cumprimento dos mandados. O presidente do Sindicato, Cláudio Martins de Abreu, informou a ele que o ex-presidente do TJMG desembargador Sérgio Antônio Resende comprometera-se a resolver essa questão da verba da assistência judiciária, mas, ao final de sua gestão, nenhuma providencia tomou. Cláudio também relatou ao corregedor que, nos contatos com o ex-presidente do Tribunal, a então diretora da Seplag, Maria Cecília Belo, que agora atua na Corregedoria, afirmou que havia um estudo na CGJ visando a solucionar a questão da verba indenizatória. O corregedor se comprometeu a apurar essa informação e analisar os pleitos do Sindicato e verificar o que poderá ser feito.

Ofícios e alvarás – Quanto a esse assunto, os representantes do Sindicato informaram ao desembargador Alvim Soares que, no ano passado, a partir de reclamações de oficiais de justiça de algumas comarcas de que estavam sendo obrigados a entregar os ofícios e alvarás sem receber a verba indenizatória, o SINDOJUS/MG orientou-os a solicitarem a expedição e anexação do mandado geral a tais documentos. Ao mesmo tempo, encaminhou ofício à Corregedoria solicitando providências no sentido de determinar que tal procedimento fosse adotado em todas as comarcas. No entanto, a Corregedoria, em uma atitude exatamente no sentido inverso, baixou portaria proibindo que se expedisse o mandado geral para entrega desses documentos. Assim, os oficiais de justiça, que já acumulam prejuízos com as diligências da assistência judiciária, ainda estão sendo obrigados a bancar as despesas totais de condução para a entrega também dos ofícios e alvarás. “Vai chegar a hora em que o oficial de justiça não vai poder trabalhar”, alertou o presidente do SINDOJUS/MG.

Também com relação a esse pleito, o corregedor-geral de justiça afirmou que vai designar alguém da sua assessoria para definir algo mais efetivo para tais procedimentos.

Veja cópias dos ofícios

– Da verba indenizatória

– Dos ofícios e alvarás