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sexta-feira, 03/12/2010 00:44

Promotoria de BH responde ofício do SINDOJUS/MG sobre atuação dos “flanelinhas”

Em ofício datado de 15/10/2010, o SINDOJUS/MG solicitou à 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, de Belo Horizonte, a adoção de medidas no sentido do efetivo cumprimento da Lei Municipal 8.616/2003, no que tange à atuação dos “flanelinhas” nas vias públicas no entorno do Fórum Lafayette e adjacências (especialmente na Rua Guajajaras, entre as avenidas Amazonas e Barbacena). No ofício, o Sindicato relatou que vem recebendo inúmeras reclamações de oficiais de justiça que, ao utilizarem o estacionamento rotativo naquelas proximidades, enquanto adentram o prédio do fórum para devolver ou receber os mandados judiciais a serem cumpridos, estão tendo seus veículos depredados, sofrendo, assim, enormes prejuízos. Embora não possa afirmar seguramente, esclareceu o SINDOJUS/MG, suspeita-se que tais depredações possam ser decorrentes da presença desses flanelinhas, uma vez que os oficiais de justiça são beneficiários da isenção da taxa de estacionamento rotativo, conforme prevê a Lei Municipal 8.941/2004. Argumentando que a Lei 8.616/2003, em seu artigo 118, com a nova redação dada pelo artigo 42 da Lei 8.485/2010, estabeleceu que “Fica proibido o exercício de atividade por camelôs, toreros e flanelinhas no logradouro público”, o Sindicato pleiteou a coibição da atuação dos flanelinhas na região.

Através da “Peça de Informação nº 0024.10.004.522-8”, de 18/11/2010, a Promotoria relatou que “a Polícia Militar informou que são feitas operações na região do Barro Preto regularmente (especialmente nas proximidades do Fórum Lafayette) e que de agosto a outubro de 2010 foram realizadas 138 operações, resultando em duas prisões pelo exercício irregular de profissão ou atividade”. A PM também ressaltou que fez contato com os lavadores credenciados pela prefeitura na região, sustentando que todos eles estão cientes dos direitos dos oficiais de justiça, e se comprometeu a manter contato com o SINDOJUS/MG para verificar a necessidade de operação em pontos específicos. 

Ainda de acordo com a resposta da Promotoria, pela Regional Centro-Sul, foi apresentado ofício relatando as fiscalizações programadas para coibir abusos pela atividade dos “flanelinhas”.  O coordenador do Programa Lavador e Guardador de Carros Centro-Sul teria esclarecido que, após o dia 22/10/2010, foram concluídas 26 operações, resultando em 185 abordagens e 108 conduções ao Juizado Especial Criminal, ocorrendo uma redução de infratores em via pública.

O Sindicato esclarece que não recebeu qualquer contato da Polícia Militar. Ao contrário, continua aguardando resposta da 5ª Cia. do 1º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais ao ofício através do qual a entidade fez à corporação o mesmo apelo feito à 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, de Belo Horizonte.