Aposentadoria

Senador Plínio Valério apresenta emenda que garante concessão de aposentadoria por atividade de risco para oficiais de Justiça

quinta-feira, 12/09/2019 11:48

O Senador Plínio Valério (PSDB/AM) apresentou emenda à PEC 133/2019, conhecida também como PEC paralela da Reforma da Previdência, com a finalidade de determinar que lei complementar específica estabeleça critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para os oficiais de Justiça. Em sua justificativa o Senador Plínio Valério afirma que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco e por isso deve ter critérios específicos para concessão de aposentadoria.

A emenda modifica o §11 do art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que: “Lei complementar específica estabelecerá os requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão dos servidores públicos deste artigo e dos ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo, de oficial de justiça, da perícia oficial de natureza criminal dos órgãos que tratam o inciso IV do caput do art. 51, e do inciso XIII do caput do art. 52”.

A emenda foi construída através de reuniões do parlamentar com a oficiala de Justiça Eusa Braga, (presidente da Assojaf/AM-RR) no Estado do Amazonas, e posteriormente em reuniões no gabinete do Senador em Brasília.

Participaram dos trabalhos em Brasília os oficiais de Justiça Eusa Braga (Assojaf/AM-RR), Janete Belchior (Assojaf/AM-RR), Márcia Pisurno (Sindjufe/MS), Fernanda Garcia (Sindojus-CE), Luiz Arthur (Fesojus e Sindojus-MT) e Conceição Leal (Sindojus-DF e Assojaf/DF).

Oficiais de Justiça trabalhando pelo reconhecimento da atividade de risco da categoria:

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