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Servir cafezinho? Jamais!!!

sexta-feira, 21/03/2014 19:48

Que sejam contratados serventes ou copeiros para tal função, recomenda o CNJ

No ano passado, o SINDOJUS/MG encaminhou ao TJMG e à Corregedoria Geral de Justiça Gilberto Valente Martins notificações sobre a decisão monocrática expedida pelo conselheiro do CNJ, relativa ao PP Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, cujo requerente era o Sindicato e o requerido o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”.

“O SINDOJUS/MG vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência notificar (…) para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”, notificou o Sindicato, em documentos direcionados ao presidente do Tribunal e ao corregedor geral de justiça.

Notificações com o mesmo conteúdo foram encaminhadas a diretores de foros de diversas comarcas onde houve reclamações de oficiais de justiça de que estavam sendo obrigados a desempenhar funções não previstas no rol de atribuições da categoria. Ainda nessas notificações, requereu que fossem encaminhadas cópias das mesmas aos demais juízes e salas dos oficias de justiça das referidas comarcas.

Tendo chegado ao conhecimento do Sindicato que também em Ouro Branco os oficiais de justiça estão sendo obrigados a servir cafezinho, a entidade encaminhou notificação também à diretora do foro daquela comarca, por fax e pelos Correios, para que seja cumprida a determinação do conselheiro do CNJ.

Fiquem atentos, oficiais de justiça!

O SINDOJUS/MG aproveita a oportunidade para conclamar todos os oficiais de justiça a fazerem valer o que está na lei e na determinação do Conselho Nacional de Justiça. Servir cafezinho não é função da categoria. Sejam vocês os primeiros a defenderem seus direitos. Com todo o respeito que merecem garçons e copeiros, conscientizem-se, oficiais de justiça, de que vocês não fizeram concurso público para essa função. E para aqueles que continuam sendo designados, em desvio de função, para exercê-la, o Sindicato alerta que já passou da hora de reverem essa situação e lutarem para que sua profissão seja respeitada e valorizada.

Veja cópias das notificações:

À Comarca de Ouro Branco

Ao presidente do TJMG

Ao corregedor geral de Justiça