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Sindojus/MG alerta para isenção sobre contribuição compulsória

terça-feira, 07/03/2017 20:16

O TJMG informou, em seu site, em 24 de fevereiro de 2017, sobre o desconto no pagamento referente ao mês de março de 2017, da contribuição sindical compulsória instituída pelo art. 8º, IV, da CF/88, e prevista no art. 578 da CLT, relativa ao exercício de 2017.

Neste sentido, o Sindojus/MG traz algumas informações importantes para os seus filiados:

1 – O sistema de custeio dos sindicatos brasileiros, basicamente, é feito através da contribuição sindical compulsória (anual e uma vez) e da contribuição sindical assistencial (facultativa e mensal).

2 – A contribuição compulsória, também chamada de imposto sindical, corresponde à remuneração de 1 (um) dia do trabalhador.

3 – A contribuição sindical assistencial é mensal e o estatuto social da entidade sindical disciplina o valor da referida contribuição.

4 – A notícia publicada no site do TJMG, destina-se àqueles servidores que possuem cargos com atribuições vinculadas a Conselhos de Classe, como é o caso de Psicólogos, Economistas, Contadores, etc. Nesses casos, como esses servidores já contribuem, caso queiram, à sua entidade de classe, ao mesmo será facultada a isenção do imposto sindical.

5 – Para esta isenção, os servidores deverão enviar o comprovante do respectivo pagamento para a Gerência de Pagamento do Tribunal de Justiça (Rua goiás, 229 – 8º andar), o qual deverá ser protocolizado até 08/03/2017, impreterivelmente, a fim de impedir a efetivação do desconto.