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SINDOJUS/MG solicita ao TJMG adequação do valor da verba indenizatória paga aos Oficiais de Justiça

quarta-feira, 16/03/2016 14:22

Em ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Corregedoria Geral de Justiça, aos cuidados do desembargador Antonio Sérvulo dos Santos, em 29 de fevereiro de 2016, a diretoria do Sindojus/MG, solicita providências para que seja concretizada a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de se “adequar o valor da verba indenizatória paga aos Oficiais de Justiça”.

No documento, a diretoria destaca que desde o início do seu mandato, em janeiro de 2015, tem envidado todos os esforços para que demandas urgentes e imprescindíveis como esta sejam devidamente acertadas pelo TJMG e descreve o histórico desta reivindicação junto ao TJMG. Dentre outras informações cita o Procedimento de Controle Administrativo nº 0007595-26.2013.2.00.0000, de meados de 2014, através do qual o Plenário determinou o seguinte:

“(…) recomendo ao TJMG a elaboração de estudos com vistas a averiguar a adequação do valor da verba indenizatória paga aos Oficiais de Justiça, em especial nos mencionados casos de cumprimento de medidas urgentes no plantão, observando-se, inclusive, os impactos decorrentes da implantação do Sistema Hermes – Malote Digital”.

Neste sentido, a diretoria do SINDOJUS/MG solicita a intercessão do Corregedor, na forma do artigo 338, da Lei complementar nº 59/2001, combinado com o art. 32, incisos XIV, XV, XVI e XVII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na melhora forma de direito, adotando-se providências para que a indenização de despesas com transporte seja corrigida em atendimento aos critérios da Resolução 153/2012 do CNJ, conforme recomendação no PCA nº 0007595-26.2013.2.00.0000, acima citado.

Veja a íntegra do Ofício SINDOJUS/MG nº 11/2016

CLIQUE AQUI => OFICIO SINDOJUS-MG Nº 11-2016