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STF mantém fim da contribuição sindical obrigatória

sexta-feira, 29/06/2018 16:52

O Supremo Tribunal Federal – STF declarou nessa sexta-feira, 29/06/18, a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, conforme prevista na  Lei 13.467/2017, responsável por reformar mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. A decisão, que impactará a subsistência de sindicatos de todo o país, ocorreu por 6 votos a 3.

O relator da decisão, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Votaram no sentido contrário Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O SINDOJUS/MG lamenta a decisão do STF, que fragiliza em grande medida o movimento sindical brasileiro, fazendo com que ele perca força de combate frente aos patrões. A contribuição sindical obrigatória é um dos pilares do atual regime sindical e, para alguns sindicatos, responsável por até 80% de suas receitas. Assim, a decisão de hoje comprometerá negociações de acordos coletivos e serviços de assistência a trabalhadores das mais diversas categorias.

A diretoria do SINDOJUS/MG tem buscado maneiras de se adaptar à essa nova realidade, sem que isso traga qualquer prejuízo à representatividade da entidade, suas responsabilidades com o Oficial de Justiça e a defesa dos direitos da categoria. Contamos com a contribuição de todos nesse sentido, convencendo aqueles colegas que ainda não são filiados a se filiarem e também participando das nossas assembleias, onde juntos poderemos discutir soluções para o atual momento.

Unidos somos mais fortes!