Geral

Suspeitas no Judiciário mineiro

quarta-feira, 20/11/2013 17:54

Concorrente favorecida teria como advogado o filho do presidente do TJMG

O juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros (MG), interpelou o desembargador Carlos Augusto Barros Levenhagen, presidente da Comissão de Concurso para cartórios – certame que se realiza no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – por entender que sua mulher, Norma Sônia Novaes Campos, foi preterida com a mudança de critérios no concurso, o que teria favorecido outra candidata.

Levenhagen afirma que a questão foi apreciada em recurso indeferido pelo Conselho Nacional de Justiça, ao qual o juiz deverá dirigir “eventual irresignação” [ver resposta do desembargador no final do post].

Segundo Campos, sua mulher – tabeliã concursada por mais de três anos – foi aprovada em primeiro lugar em todas as etapas no concurso de remoção para os serviços notariais e de registro (provas escrita e oral). Mas foi ultrapassada na fase de julgamento de títulos, por meio de um recurso apresentado pela candidata Fabiane de Souza Rodrigues Quintão, que teve como advogado o filho do presidente do TJMG.

As duas pleitearam os mesmos títulos, porque são tabeliãs concursadas. “A banca, em entendimento estapafúrdio, negou a ambas os títulos, alegando que o cargo não seria privativo de bacharel em direito, mas deferiu à concorrente outro título, sequer requerido inicialmente, pelo exercício por mais de 10 anos de atividades cartoriais como não bacharel”, diz Campos.

Segundo o juiz, “privilegiou-se o rábula em detrimento do profissional concursado”. O magistrado sustenta haver comprovado que a certidão da candidata concorrente de sua mulher é falsa, porque ela sequer tem idade para possuir o tempo funcional que pleiteou reconhecimento.

Campos diz que obteve certidão da Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais de Registro e de Concessão Cartorial, órgão do governo do Estado, comprovando que a candidata não preenche os requisitos obrigatórios para a obtenção de dois pontos de títulos no concurso (o exercício das atribuições durante mais de 10 anos por não bacharéis em direito).

Campos revela que o histórico funcional registra que a candidata “exerceu as funções de Auxiliar de Cartório e Escrevente juramentado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela de Sobrália, comarca de Tarumirim, nos períodos respectivos de 11/04/1996 a 10/09/2001 e 16/12/2002 a 14/07/2003″.

Ainda segundo o magistrado, como Levenhagen acatou anteriormente “certidão da mesma origem, com conteúdo ideológico manifestamente falso, dando conta do exercício pela candidata destas funções pelo tempo de 15 anos, 11 meses e 23 dias”, ele quer que o fato seja levado ao conhecimento dos demais componentes da comissão, para revisão do resultado do concurso.

O juiz afirma, na interpelação enviada ao desembargador no último dia 13:

“Como Vossa Excelência, mesmo tendo acesso a todas estas informações, prestou informações falseadas ao CNJ, entendo como indispensável a retificação no âmbito do PCA (**) proposto pela candidata preterida Norma Sônia Novaes Campos, das informações lá prestadas por Vossa Excelência e que conduziram, mercê do acolhimento da falsidade como se verdade fosse, ao indeferimento, monocraticamente, do pleito da representante”.

O magistrado alertou “para as consequências civis, criminais e disciplinares cabíveis” caso o presidente da comissão venha a “se omitir ou retardar no atendimento dessa solicitação”.

Campos entende que “a fraude no concurso é manifesta”, e pretende denunciar o fato ao Conselho Nacional de Justiça, que, negando-se a examinar o teor da certidão anterior, indeferiu uma representação de sua mulher, pelo voto monocrático da relatora.

No último dia 28 de outubro, Campos enviou representação ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, com pedido de providências e avocação do caso, sob a alegação de “ilegalidade e abuso de poder” por parte do TJMG.

Na peça, o juiz informa haver parentesco da candidata preferida da comissão – e de seu advogado – com autoridades políticas e do Poder Judiciário, “com possível ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

Consultado pelo Blog, por intermédio da assessoria de imprensa do tribunal, o desembargador Barros Levenhagen apresentou os seguintes esclarecimentos:

“O requerimento apresentado por Danilo Campos, referente ao Concurso para outorga de Cartórios, Edital 02/2011, foi por mim imediatamente analisado e indeferido, forte no fato de que a questão envolvendo a certidão apresentada pela candidata Fabiana de Souza Rodrigues Quintão já havia sido, anteriormente, apreciada e indeferida pelo CNJ, no PCA nº 0005398-98.2013.2.00.0000, em 18 de outubro de 2013, às 09:43:44 hs.

Eventual irresignação deverá, portanto, ser dirigida contra a decisão do CNJ”.

Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/)