Coronavírus, tjmg

TJMG ajusta diretrizes para volta ao trabalho presencial

sexta-feira, 31/07/2020 16:00

Em matéria divulgada pelo TJMG, no dia 30/07/20, portaria informa sobre adequações ao Plano de Retomada das Atividades

A reunião ocorreu com o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, em juntamente com a alta direção da Corte, quando foi aprovada as alterações no documento de 13/07/20, que institui o Plano de Retomada Gradual das Atividades no Judiciário mineiro. Esta ação se refere à adequação à atual realidade da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e sanar sanar possíveis dúvidas relativas ao texto da Portaria nº 1025, de 12/07/20.

Sobre a possibilidade de flexibilização da exigência do retorno entre 30 e 50% de servidores, previsto no primeiro documento, a decisão ficará a cargo do diretor do Foro de cada comarca e também do presidente da câmara, no caso da Justiça de Segunda Instância.

Outra alteração foi a publicação de um anexo à portaria, indicando as 14 macrorregiões de Saúde do Estado de Minas Gerais, estabelecidas no Programa Minas Consciente de enfrentamento à pandemia de COVID-19. O anexo vai possibilitar que as pessoas tenham conhecimento da situação sanitária de cada comarca e do estágio de flexibilização das atividades locais, segundo o superintendente administrativo adjunto. O TJMG informa que a nova portaria foi pautada em uma nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho para estabelecer as regras para o retorno ao trabalho presencial

O texto prevê a adoção do sistema de rodízio dos servidores e colaboradores em atividade presencial, inclusive em turnos alternados, de acordo com as especificidades da unidade, de modo a respeitar as regras de distanciamento social.

A prioridade de manutenção do trabalho remoto será para pessoas que compõem o grupo de risco, para servidores, estagiários e colaboradores que tenham filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior.

Com a retomada do trabalho presencial, será restabelecida também a realização das sessões do Tribunal do Júri nas comarcas mineiras, especialmente para julgamento de processos de réus presos; sendo assim, será de responsabilidade da secretaria do juízo providenciar o fornecimento, a todos os participantes da sessão, dos EPI’s devidamente necessários.

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