Geral

Tribunal “brincalhão”

quinta-feira, 19/05/2011 19:12

Mais uma proposta esdrúxula do TJMG: desta vez para as diligências de ofícios, alvarás e prisão

O SINDOJUS/MG recebeu nesta quarta-feira (18), de Geisa Rodrigues Rosa Cardoso, diretora, em substituição, da Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (SEPAC), da Corregedoria Geral de Justiça,  e-mail com cópia anexa da “Proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho constituído pelas Portarias Conjuntas nº 196 e 199/2010”. O GT instituído por tais Portarias, da CGJ e do TJMG, tratou de estudos sobre ressarcimento dos atos praticados por oficiais de justiça, relacionados à entrega de mandados de prisão, a serem cumpridos por autoridades policiais, bem como de ofícios e outros expedientes diversos. A proposta, informa a representante da SEPAC, foi inserida na pauta da próxima reunião do Comitê de Planejamento de Ação Correicional, agendada para o dia 30 de maio.

Ao final do documento (veja cópia), são apresentadas as seguintes sugestões:

1) Inicialmente, deverão ser criados instrumentos estatísticos hábeis a identificar o impacto orçamentário que ocorrerá na despesa atualmente processada, em razão da eventual futura indenização pelo cumprimento de diligências relacionadas a processos judiciais, que ainda não são objeto de ressarcimento. Para tanto, deverá ser estabelecido um prazo, que poderá ser de 06 (seis) meses, em que todos os atos dos Oficiais de Justiça, originários de processo judicial, não remunerados e que dependam de deslocamento serão computados e levados a estudo no setor competente.

2) Somente após a identificação do impacto financeiro e a verificação de que a medida pleiteada mostra-se viável e pertinente, proceder-se-á ao planejamento e à disponibilização de recursos orçamentários suficientes para suportar o redimensionamento da demanda. Consequentemente, ocorrerá a alteração do Provimento-Conjunto 15/2010 e dos outros atos normativos que se entenderem necessários, com vistas a autorizar a expedição de mandados, estritamente em processos judiciais, para entrega de ofícios, alvarás, etc., fixando-se um valor mínimo para indenização, a exemplo daquele pago nas “diligências do juízo”.

3) Por fim, a normatização, padronização e orientação dos Juízes de Direito, Oficiais de Justiça e demais Servidores ficarão a cargo da Corregedoria Geral de Justiça, no que concerne à expedição ao objeto desses mandados, assim como os devidos ajustes na interface eletrônica do SISCOM/WINDOWS serão implementados pela DIRFOR.

No documento, que é assinado por dois juízes auxiliares da Corregedoria: Dr. Wilson Almeida Benevides, que foi o coordenador do Grupo de Trabalho, e Dra. Andréa Cristina de Miranda Costa, que também integrou o GT. Eles relatam que as sugestões apresentadas são as do Grupo de Trabalho instituído pelas Portarias citadas. O SINDOJUS/MG, no entanto, contesta tal informação. Afinal, nas reuniões do Grupo de Trabalho foram discutidas várias possibilidades de solução para o problema do não pagamento das diligências citadas. Pedidas as sugestões dos Sindicatos, o SINDOJUS/MG apresentou a dele, que não tem nada a ver com a relatada no documento. Terminado, em 18 de março, o prazo estipulado pela Portaria 196/2010 para conclusão dos trabalhos, o coordenador do Grupo de Trabalho não informou nada sobre os desdobramentos dos estudos, apesar da cobrança feita a ele pelo Sindicato, através de ofício (veja aqui).

Ademais, o Sindicato também não concorda com as sugestões contidas no documento, por vários motivos. Primeiro, porque, como já foi mencionado, elas não contemplam as possibilidades levantadas nas reuniões do GT. Segundo, por não apresentarem nenhuma proposta concreta. Apenas empurra para mais seis meses a realização de estudos para análise do impacto orçamentário de eventual medida que venha determinar o pagamento das referidas diligências. Terceiro, porque nem define direito como ficará o ressarcimento aos oficiais de justiça, ao longo desses seis meses, das despesas de transporte para cumprimento de tais atos. Quarto, porque amplia ainda mais o prazo de seis meses para a normatização e padronização da indenização dessas diligências, e a orientação a respeito aos magistrados, oficiais de justiça e demais servidores.

A postura dos representantes da Corregedoria e do Tribunal de Justiça no documento somente reforça tudo que o SINDOJUS/MG já expressou, em seu site e no Informativo SINDOJUS/MG, a respeito da forma de agir das duas Casas em relação aos servidores e, neste caso, aos oficiais de justiça. Ou seja, não há nenhum respeito da cúpula do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais pelos servidores, nem interesse em atender ou, até mesmo, avaliar com seriedade as demandas apresentadas pelas categorias, através dos sindicatos. As negociações com o interlocutor especial da presidência do Tribunal, Luiz Carlos Gonçalo Elói, e com os representantes do órgão nos Grupos de Trabalho e Comissões, revelam-se, a cada dia que passa, mera perda de tempo, pura falácia.

O presidente do Tribunal precisa ficar mais atento a tudo isso e procurar mudar essa postura. Os servidores já não conseguem mais (nem podem) absorver tantas perdas e prejuízos. Com o preço da gasolina ultrapassando os R$ 3,00 o litro, os oficiais de justiça já estão cansados de pagar para trabalhar. Prejuízos e paciência têm limite.