Covid-19

Veja quais Comarcas entraram em nível máximo de alerta para a Covid-19 e entenda o que mudará

sexta-feira, 11/12/2020 15:19

Com os casos de Covid-19 aumentando exponencialmente no Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Portaria 1099/2020, passa a estabelecer novos protocolos de atendimento nas cidades que estão em alerta máximo para a Covid-19. A Comarca de Contagem, por exemplo, por meio da Portaria 118/2020, já editou a norma que estabelece o plantão extraordinário. O objetivo é manter o atendimento ao público, ainda que de forma remota, e, ao mesmo tempo, conter a disseminação do vírus.

Para se ter uma ideia, Minas está perto de bater a marca de meio milhão de pessoas infectadas e já soma 10.565 mortos pela doença. Somente nas últimas 24 horas, 6.173 novos casos de Covid-19 foram notificados, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde divulgado nesta sexta-feira (11).

Em Contagem, já são 11.454 casos da doença e 471 óbitos. Por isso, a Comarca da região metropolitana entrou na lista dos municípios mineiros classificados como “Grau de Risco Vermelho” da doença. Trata-se da classificação de risco máximo (muito alto) para adoção de medidas restritivas de controle e combate ao coronavírus, definido pelo programa Plano Minas Consciente, do governo do Estado.

O que muda

A Comarca de Contagem passa, então, a adotar o regime de plantão extraordinário enquanto permanecer classificada no “Grau de Risco Vermelho”. Isso significa que  as unidades administrativas e judiciais da Comarca devem funcionar em regime de teletrabalho, com suspensão do expediente forense (judicial e administrativo), para o público externo, das audiências e sessões de julgamento presenciais em casos não urgentes. Também ficam suspensos os prazos de processos físicos e virtuais regulamentados pelas leis 9.099/1995 e 12.153/2009, sem representação por advogado.

Além disso, a recomendação aos Magistrados é para somente realizarem audiências presenciais e sessões de julgamento que forem urgentes e impossíveis de serem realizadas por meio de videoconferências. A medida é uma forma de proteger os servidores, estagiários, colaboradores, advogados, defensores, testemunhas e as partes envolvidas nos respectivos processos, assim como seus familiares, do potencial risco de contágio.

No período em que perdurar o plantão extraordinário, os trabalhadores da Comarca devem exercer suas atividades prioritariamente em home office, mantendo um rodízio mínimo de atividades presenciais, ou seja, nos dias úteis, deve haver um servidor em cada secretaria judiciária na atermação e nos serviços auxiliares vinculados ao Juiz Diretor do Foro, entre 11h e 17h.  No entanto, ficam excluídos da escala presencial os servidores e colaboradores que integram o grupo de risco.

30 cidades em alerta

Além de Contagem, que editou a norma de plantão extraordinário descrita acima, outras 29 cidades mineiras foram classificadas como Grau de Risco Vermelho e, portanto, também devem expedir suas normas de prevenção à doença.

Veja abaixo, a lista completa dos municípios em alerta máximo:

– Abaeté
– Águas Formosas
– Almenara
– Alpinópolis
– Andradas
– Caldas
– Capelinha
– Carlos Chagas 
– Cássia
– Cataguases
– Contagem
– Ibiraci
– Ibirité
– Jacinto
– Leopoldina
– Malacacheta
– Minas Novas
– Morada Nova de Minas
– Nanuque
– Nova Resende
– Novo Cruzeiro
– Paraopeba
– Passos
– Pedra Azul
– Poços de Caldas
– Pompéu
– Pratápolis
– Salinas
– Sete Lagoas
– Teófilo Otoni

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