Geral

Verba indenizatória

sexta-feira, 28/03/2014 20:13

Pagamento da indenização de transporte ao OJ não pode ter como parâmetro o resultado da diligência realizada, diz CNJ

No pedido de providências de nº 0003808-86.2013.2.00.0000, interposto no Conselho Nacional de Justiça pela AOJUS/BA o relator do processo Conselheiro Saulo Casali Bahia, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia altere a Resolução 14/2013 (que trata da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça), no prazo máximo de 60 dias com o objetivo de:

a) excluir as condições que limitem o ressarcimento da indenização de transporte ao oficial de justiça quando as diligências por ele realizadas restarem infrutíferas;
b) garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça;
c) incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 2º da Resolução CNJ 153/2012.