Geral

Verdade seja dita!

sexta-feira, 17/12/2010 15:31

Adicional de Periculosidade: VITÓRIA dos Oficiais de Justiça e do SINDOJUS/MG

Parece até obsessão. Em todas as pautas de reivindicações do SINDOJUS/MG levadas à administração do Tribunal de Justiça, geralmente ao lado da exigência do curso superior, da equivalência salarial para os atuais ocupantes do cargo e da equiparação da verba da assistência judiciária à Tabela D, um item era certo: o Adicional de Periculosidade. Nas reuniões com o Tribunal de Justiça, tema imprescindível. Nas mobilizações nacionais, em Brasília (DF), e estaduais, em concentrações públicas e na Assembleia Legislativa, um pleito recorrente.

Determinado, o SINDOJUS/MG definiu o Adicional de Periculosidade como uma das metas a serem firmemente perseguidas, para fazer valer um direito legítimo dos oficiais de justiça, previsto na Lei 10.856/1992. No início das mobilizações que culminaram na 1ª Greve dos Oficiais de Justiça em Minas, no ano passado, lá estava esse item na linha de frente da pauta de reivindicações que seria formalmente apresentada à administração do TJMG como motivo do movimento paredista que durou exatos 30 dias, movimentando a categoria em todo o estado. Paralelamente ao movimento grevista, o SINDOJUS/MG entregou ofício ao deputado Delvito Alves, relator do PL 3797/09 na CCJ da Assembleia, com sugestão de emenda – prontamente acolhida pelo parlamentar – assegurando esse direito para os oficiais de justiça.

Encerrou 2009 e vieram as sucessivas etapas de votação do projeto na Assembleia, lá estava o SINDOJUS/MG, presente e negociando, ora com os parlamentares, ora com o Tribunal.  Veio a audiência pública, lá estava o SINDOJUS e o presidente da FOJEBRA, além de dezenas de oficiais de justiça. Reunião da Corte do TJMG, o presidente Cláudio Martins de Abreu assistiu à aprovação do novo anteprojeto que substituiria o PL 3797/2009 na Assembleia. Com o novo projeto (PL 5038/2010), novamente o SINDOJUS/MG, negociando e comparecendo às votações no Legislativo.

O SINDOJUS/MG entende que o projeto aprovado, concedendo os 40% somente sobre o PJ 01, ainda não é o ideal. Mas avalia que é o começo, o reconhecimento do Tribunal de que o exercício da atividade de oficial de justiça oferece risco. De forma responsável, com muito trabalho e atento às possibilidades que venham a surgir, buscará meios de garantir, futuramente, o pagamento desse percentual sobre o real vencimento da categoria.

Tudo isso são fatos. Quem quiser continuar acreditando em meros discursos, paciência.

Veja as ações do SINDOJUS/MG pelo Adicional de Periculosidade nos últimos 2 anos

Em 2010

Dezembro

Nas votações e aprovações do novo projeto na Assembleia – SINDOJUS/MG convoca a categoria e participa de todas as sessões de votação do 5038/2010 (institui o Adicional de Periculosidade no patamar de 40% sobre o PJ 01, para os oficiais de justiça, psicólogos, assistentes sociais e comissários da infância e da juventude), que é aprovado nas comissões e plenário.

 

 

 

 

 

Novembro

Na última assembleia da categoria – Em Assembleia Geral Ordinária, os filiados aprovam as Contas e o Relatório de Gestão do Sindicato e debatem diversas questões de interesse da categoria, entre as quais o Adicional de Periculosidade.

Na aprovação do novo anteprojeto do Adicional de Periculosidade pela Corte Superior – O presidente do TJMG, Cláudio Martins de Abreu, assiste à sessão da Corte Superior do Tribunal que aprova minuta de novo anteprojeto instituindo o Adicional de Periculosidade para os oficiais de justiça e determina a retirada de tramitação do PL 3797/2009 (veja aqui o Ofício ao Presidente da ALMG).

Outubro

No editorial de repúdio a postura do presidente do TJMG – Depois de reunião infrutífera do presidente do TJMG com os sindicatos, o SINDOJUS/MG contesta, em editorial publicado em seu site, a postura da administração do Tribunal de desrespeito aos direitos dos servidores da Casa (incluindo o pagamento do Adicional de Periculosidade para os oficiais de justiça) e por ignorar o princípio da isonomia ao destinar para a categoria fatia bem inferior à reservada para os magistrados em projeto de lei que autoriza a liberação de verba suplementar para o Tribunal.

 

 

 

 

 

Setembro

Nas e negociações com o TJMG – Em mais uma reunião do secretário especial da presidência do TJMG, Luiz Carlos Elói, com representantes dos sindicatos, o SINDOJUS/MG cobra novamente posição do Tribunal em relação ao Adicional de Periculosidade.

Agosto

Na audiência pública – O SINDOJUS/MG convoca a categoria e participa, na Assembleia Legislativa, de Audiência Pública que discute os projetos de lei nº 4631/2010 (do curso superior) e 3797/2009 (que prevê a concessão do adicional de periculosidade para a categoria), oportunidade em que cobra a urgente aprovação de ambas as matérias.

Julho

Na pauta de reivindicações – Por solicitação do interlocutor do Tribunal de Justiça para negociar com os sindicatos os pleitos dos servidores, o SINDOJUS/MG protocola, no Tribunal, requerimentos com mais de uma dezena de reivindicações (veja aqui o Ofício a Elói e a Pauta de Reivindicações), entre as quais o Adicional de Periculosidade.

Junho

No dia da posse do atual presidente do TJMG – Durante solenidade de posse do novo presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, no Fórum Lafayette, do lado de fora, nas escadarias, dezenas de servidores da 1ª e da 2ª Instâncias, e liderados pelo três sindicatos, protestam mais uma vez contra a intransigência da administração do Tribunal em relação ao cumprimento de direitos dos servidores. Mais uma vez, o SINDOJUS/MG cobra o Adicional de Periculosidade para os oficiais de justiça.

 

 

 

 

 

 

Maio

Na mobilização conjunta dos três sindicatos – SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG se juntam e realizam manifestações, no Fórum Lafayette e no Tribunal de Justiça, em defesa de pautas comum e específicas de cada categoria (no caso do SINDOJUS/MG, o Adicional de Periculosidade, inclusive). 

 

 

 

 

 

 

 

Na primeira AGE do ano – Em mais uma assembleia convocada pelo SINDOJUS/MG, os oficiais de justiça debatem vários assuntos pertinentes à categoria, entre os quais o Adicional de Periculosidade.

Março

No Dia Nacional de Mobilização e Lutas – Pelo segundo ano consecutivo, a FOJEBRA e entidades filiadas, entre as quais o SINDOJUS/MG, participam de passeata e audiência pública, em Brasília (DF), defendendo uma extensa pauta de reivindicações (contendo 25 itens, incluindo o adicional de periculosidade) para os oficiais de justiça estaduais de todo o país.

 

 

 

 

 

 

Em 2009

Dezembro

Apresentando emenda ao PL 3797/2009 – SINDOJUS/MG entrega ao deputado Delvito Alves, relator do PL 3797/2009 na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG, sugestão (veja aqui o Ofício ao Deputado Delvito Alves) e pedido de apresentação de emenda instituindo o Adicional de Periculosidade para os oficiais de justiça, no percentual de 40% sobre o vencimento do respectivo padrão. Emenda é acolhida e apresentada pelo parlamentar e o SINDOJUS (veja aqui o Parecer Deputado Delvito Alves), juntamente com a categoria, comparece às sessões de votação.

Novembro/Dezembro

Na 1ª Greve dos Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros – Entre os itens da pauta de reivindicações da greve protocolada no TJMG, o “Pagamento do Adicional de Periculosidade” (Veja aqui o ofício Ao Desembargador Sérgio Resende).

 

 

 

 

 

 

Setembro 

Na grande manifestação em Belo Horizonte antes da greve – Cerca de 400 oficiais de justiça da capital e de diversas comarcas do interior, liderados pelo SINDOJUS-MG, se concentram em frente ao Fórum Lafayette, e, em seguida, rumam em passeata em direção ao Tribunal de Justiça, protestando contra o descaso e a forma arbitrária com que a administração do TJMG vinha conduzindo várias questões relativas à categoria, entre as quais o Adicional de Periculosidade.

Junho

Mandado de Injunção – SINDOJUS/MG protocola, no Tribunal de Justiça, Mandado de Injunção, com pedido de liminar, em face do presidente do órgão, requerendo o pagamento do Adicional de Periculosidade, no percentual de 30%, para os seus filiados. O MS se sustenta na alegação de que o adicional é devido aos oficiais de justiça por razões de fato e de direito.