Geral

Nível Superior

sábado, 22/08/2015 15:14

Enquanto em Minas Gerais, o nível superior de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça encontra-se arquivado na ALMG (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais), no Estado de São Paulo, o assunto encontra-se em fase adiantada de tramitação na ALSP (Assembleia Legislativa Paulista)!

Veja a informação:

SP: Luta pelo Nível Superior chega à reta final

A Diretoria do Sindojus-SP esteve reunida novamente com o Deputado Campos Machado em seu gabinete, nesta terça-feira, dia 18 de agosto, para finalizar a proposta de votação do PLC 56/2013.

O Deputado, após amplo debate, expôs que defendeu no Colégio de Líderes a inclusão do PLC 56/2013 para votação na próxima semana.

Campos Machado encerrou a reunião enaltecendo não só a iniciativa do Sindojus-SP pela exigência do nível superior para ingressar no cargo do Oficial de Justiça, mas, também, pela sua incansável luta durante esses 13 anos até chegar a esse momento histórico e se disse honrado por ter sido eleito para defender essa tão nobre causa, parabenizando também a categoria pela participação de forma respeitosa, ética e de elevado nível. Fonte: Sindojus-SP.

Análise e Conclusões:

É questão pacífica, a existência do requisito de nível superior de escolaridade para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, em praticamente todos os Estados da Federação, em que se reconhece a importância do cargo de Oficial de Justiça, e a necessidade de formação específica para o mesmo.

No entanto, no Estado de Minas Gerais é vergonhosa a nossa situação. Hoje a categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas faz as seguintes indagações:  Será o Estado de Minas Gerais, o último Estado do Brasil a exigir o requisito de escolaridade superior, para o cargo de Oficial de Justiça? O Estado de Minas Gerais será o último Estado da Federação a promover este reconhecimento aos Oficiais de Justiça?

Em Minas, o projeto de Lei 5219/2014(que trata sobre o requisito do nível superior de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça) encontra-se arquivado na ALMG, somente por motivos regimentais internos da ALMG (troca de legislatura).

A atual postura de intransigência do TJMG, na pessoa de seu atual presidente é evidente, pois este se recusa a enviar o pedido de desarquivamento do projeto, demonstrando mais uma vez, o descompromisso e o descaso com a categoria dos Oficiais de Justiça do Estado, já que o tema foi objeto de acordo de greve com a categoria.

A atual administração do TJMG desrespeita inclusive, a iniciativa do presidente anterior do TJMG, o nobre Desembargador Joaquim Herculano, que há época honrou o acordo de greve anteriormente realizado com a categoria, e enviou à ALMG o projeto de Lei 5219/2014, ou seja: o atual presidente do TJMG está desrespeitando a decisão anterior de seu antecessor.

O SINDOJUS-MG esclarece que utilizará de todos os meios necessários, sejam eles políticos, jurídicos e até mesmo movimento paredista(greve) para a retomada da tramitação do requisito do nível superior de escolaridade na ALMG, haja vista que, o sindicato jamais deixará de lutar pelo pleito que considera um direito implícito da categoria dos Oficiais de Justiça.