Pleitos, Porte de Arma

Passo a passo para a aquisição de armas de fogo e o porte de armas

segunda-feira, 13/05/2019 12:02

Para o acesso completo às informações da POLÍCIA FEDERAL clique aqui.

Para a aquisição de armas de fogo e o porte de armas devem ser seguidas as orientações abaixo e efetiva solicitação junto à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. Havendo alguma dificuldade o SINDOJUS/MG por meio de nosso Departamento Jurídico está à disposição. Caso já tenha feito os procedimentos abaixo e algum deles tenha sido negado pelo Órgão Federal poderemos ajuizar ação judicial com esse intuito. Nesse sentido, necessitaremos de cópia de todo o procedimento administrativo impetrado e da negativa apresentada, bem como dos documentos pessoais e comprovante de endereço de Vossa senhoria.

AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO.

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) 1 (uma) foto 3×4 recente;

(c) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar também Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável;

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);

(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU;

(j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

IMPORTANTE

Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03);

Os testes de capacidade técnica somente deverão ser realizados após o interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica. (art. 48, §1º da IN 023/2005-DG/DPF)

PORTE DE ARMA DE FOGO

É o documento, com validade de até 10 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

PESSOA FÍSICA

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

(h) 1 (uma) foto 3×4 recente.

IMPORTANTE

1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo.

 

CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos,

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG e CPF;

(c) cópia autenticada ou original e cópia do comprovante de residência em área rural (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de atestado de bons antecedentes;

(f) comprovar depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar;

(g) 1 (uma) foto 3×4 recente.

IMPORTANTE

1.De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826 será concedido o porte na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).

2.O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826).

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