Coronavírus

CORONAVÍRUS: Como proceder no plantão regional? O Sindicato orienta.

quinta-feira, 19/03/2020 17:34

Suspensão do Expediente – Oficiais de Justiça Avaliadores Grupo de risco COVID-19
Fornecimento de meios adequados de proteção
Medidas de Prevenção

Sempre atento aos direitos e segurança da Categoria, o SINDOJUS/MG cumpre o seu papel e orienta seus filiados na resolução das dificuldades enfrentadas devido à pandemia do CORONAVÍRUS. Diversas ações foram tomadas pelo Sindicato e, neste momento é fundamental resguardarmos a integridade física daqueles que ficaram responsáveis no cumprimento dos plantões regionais para mandados urgentes. Para isso, sugerimos aos OJA’s que utilizem o Modelo de Ofício Circular e Certidão Padrão que podem ser baixados, preenchidos e entregues ao Diretor do Foro de sua comarca.

Veja no final desta matéria: Para todas as dúvidas específicas relacionados ao plantão regional, acesse as portarias n.º 945/PR/2020, n.º 947/PR/2020, n.º 948/PR/2020, nº 951/PR/2020 (atente-se, principalmente, aos artigos 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 19, 23).

Muitos Oficiais de Justiça, mesmo com a suspensão do expediente nos Fóruns devido ao CORONAVÍRUS, estão trabalhando em Sistema de Plantão para cumprimento das medidas de caráter urgente. Dessa maneira, é imprescindível a adoção de outras providências, além das previstas na Portaria Conjunta n.º 945/PR/2020 e n.º 951/PR/2020 do TJMG, com urgência, no intuito de efetivamente resguardar os servidores Oficiais de Justiça Avaliadores pertencente ao grupo de risco, ante a sua exposição diária com dezenas de Jurisdicionados, os quais podem portar o vírus em questão, levando em consideração ainda, a recente confirmação pela Secretaria Estadual de Saúde de 19 (dezenove) casos confirmados em Minas Gerais e mais de 703 (setecentos e três) casos suspeitos, razão pela qual o SINDOJUS/MG, pede seja deferida a liberação dos profissionais Oficiais de Justiça Avaliadores que apresentem com maior vulnerabilidade, por se encontrarem em um grupo de risco para desenvolver sintomas mais graves após a infecção, especialmente aqueles com a pré-existência de condições de saúde: a) Idosos; b) Doenças cardiorrespiratórias; c) Hipertensos; d) Imunodeficientes; e) Mulheres grávidas.

E ainda, entendendo a necessidade de manutenção da Justiça no Estado de Minas Gerais, em especial nas comarcas que até o momento confirmaram casos e apresentam casos suspeitos, requeremos que sejam fornecidos os meios necessários para cumprimento seguro dos mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores que permanecerão de plantão após o deferimento por V. Exa., da suspensão do expediente forense. Meios esses definidos pela OMS e pela SES/MG a todos aqueles profissionais que estejam expostos diariamente e diretamente aos ambientes prováveis de contaminação, como: a) Máscaras N95; b) Óculos de proteção; c) Luvas; d) Álcool gel 70%.

PORTARIA CONJUNTA Nº 945/PR/2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA CONJUNTA Nº 947/PR/2020

Altera a Portaria conjunta da Presidência nº 945, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”.

PORTARIA CONJUNTA Nº 948/PR/2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA CONJUNTA Nº 951/PR/2020

Suspende o expediente forense no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais nos dias
que menciona, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da referida doença.

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