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terça-feira, 20/09/2011 14:47

Liminar sobre artigos 58 e 63 da LC 105/08 está na pauta de 28 do setembro do TJMG

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS JULGARÁ, NO PRÓXIMO DIA 28/09/2011, LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSPENDENDO OS ARTIGOS 58 E 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2008 (NÍVEL SUPERIOR E EQUIPARAÇÃO)

O Estado de Minas Gerais ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.11.056.437-4/000, a pedido do Presidente do TJMG, Desembargador Cláudio Costa, onde se requereu a inconstitucionalidade dos artigos 58 e 63 da Lei Complementar nº 105/2008, que tratam do nível superior e equiparação dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais.

Tal ação foi distribuída aos 30/08/2011 e a liminar suspendendo a eficácia de tais artigos foi concedida aos 06/09/2011.

Contudo, antes mesmo da concessão desta liminar o SINDOJUS/MG opôs Exceção de Incompetência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, protocolizada aos 02/09/2011, em que o Relator da ADIN, Desembargador Dárcio Lopardi Mendes não se manifestou efetivamente. Tal exceção se justificou porque consideramos que toda a corte, neste caso, está impedida, por se tratar de matéria institucional (artigo 102, I, “n” da CF/1988).

Consideramos que a postura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representado por seu Presidente, é pateticamente desrespeitosa e ilegal, sendo certo que o SINDOJUS/MG adotará todas as providências cabíveis para que esta ADIN seja julgada improcedente, frisando que já elabora sua manifestação de amicus curiae que será apresentada nos próximos dias e divulgada para a categoria.

Agora será de grande valia o parecer da lavra do constitucionalista Alexandre de Moraes que analisou a matéria e concluiu que os artigos 58 e 63 da LC 105/2008 não são inconstitucionais, uma vez que a Emenda à Lei Complementar foi totalmente acatada pelo TJMG, quando majorou o número de Desembargadores de 120 para 140, no mesmo substitutivo.

Assim, se os artigos 58 e 63 da LC 105/2008 foi considerada inconstitucional por decorrerem de emendas parlamentares, também será inconstitucional o artigo 8º da mesma LC, que majorou para 140 o número de Desembargadores, também através de emenda parlamentar, motivo pelo qual o SINDOJUS/MG ajuizou, aos 12/09/2011, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.11.059.759-8/000, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de tal artigo 8º da LC 105/2008 (que aumenta o número de Desembargadores).

Em outras palavras: se os artigos 58 e 63 da LC 105/2008 são inconstitucionais, o artigo 8º da mesma LC também o é, porque todos esses três artigos decorreram de emendas parlamentares.

Interessante é que o próprio TJMG encaminhou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei nº 4.631/2010, visando regulamentar o nível superior dos Oficiais de Justiça, o que deixa claro que a atual postura do Presidente Cláudio Costa é absurdamente temerária, denotando que valeu-se desse subterfúgio para burlar a ordem a que estava impelido de cumprir no âmbito do Pedido de Providências nº 0001487-49.2011.2.00.0000, que tramita no CNJ.

Assim, estamos convictos de que esta aventura jurídica intentada pelo Estado, embarcando na manobra maliciosa e dantesca do Presidente do TJMG, justamente quando estava pressionado a informar ao CNJ as medidas para efetivação do concurso dos Oficiais de Justiça (com nível superior), terminará em fracasso, sob pena de também os Desembargadores agraciados com nomeações baseadas em “lei inconstitucional” também serem prejudicados.

Estamos atentos e preparamos participação no julgamento de ratificação da liminar concedida pelo Relator, que ocorrerá aos 28/09/2011, na Corte Superior.

Força oficiais! Vamos vencer mais esta batalha!