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Data-base 2017: restante do retroativo pode ser pago em 36 parcelas

segunda-feira, 16/01/2017 16:12

De acordo com a Intranet do TJMG, a instituição mineira pagará o restante do valor que deve a categoria referente à Data-base 2017 em 36 parcelas. Confira a nota abaixo:

O restante dos valores retroativos referentes à correção da data-base de 2017 começará a ser pago na próxima folha. A previsão inicial é que a quantia a ser paga seja integralmente quitada em, no máximo, 36 parcelas. 

De acordo com a Presidência do TJMG, no entanto, esse prazo poderá ser bastante reduzido, caso haja a recuperação da receita corrente líquida do Estado.

O prazo inicial foi fixado em decorrência das atuais disponibilidades orçamentárias e financeiras do TJMG e da crise econômica e orçamentária, ainda não superada.

No fim do ano de 2018 recebemos a notícia de que o PL 4873/17 seria finalmente sancionado. O combinado foi que a quantia devedora seria quitada em quatro partes de 25%, sendo a primeira parcela efetuada na folha do mês de dezembro.

O pagamento do valor remanescente em 36 parcelas é implausível e não condiz com as necessidades dos servidores públicos.

O SINDOJUS/MG oficializou as autoridades do Tribunal pedindo esclarecimentos quanto à mudança. Assim que dispusermos de novas informações divulgaremos em nossos meios de comunicação.

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