Geral

Negociação sobre verbas indenizatórias

quarta-feira, 22/03/2017 21:17

Em mais uma reunião, que aconteceu nesse dia 22 de março de 2017, na qual estiveram presentes o Superintendente Administrativo Adjunto Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, o Secretário Especial da Presidência Dr. Renato Cardoso Soares e a Dra. Daniela Arantes Corrêa da SEPLAG e os Diretores do Sindojus/MG Igor Leandro Teixeira e Emerson Mendes de Figueiredo, ficou consolidado o acordo referente às verbas indenizatórias de diligência nos feitos amparados pela assistência judiciária gratuita.

Diversas reuniões foram realizadas desde a última implementação de reajuste das verbas indenizatórias ocorrida em outubro de 2016. Seguem os novos valores negociados:

Verbas Urbanas

O valor das verbas indenizatórias para feitos amparados pela justiça gratuita passará de R$ 15,03 (quinze reais e três centavos) para R$ 15,53 (quinze reais e cinquenta e três centavos).

Verbas Rurais

Com relação às verbas indenizatórias para feitos amparados pela justiça gratuita para os mandados nas áreas rurais, haverá mudança na dinâmica de pagamento. Atualmente, para zona rural, é pago o valor de R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) para cumprimento de mandados independente da distância percorrida. Essa forma de pagamento não traz justiça alguma aos Oficiais de Justiça que atuam na imensa área rural do Estado de Minas Gerais.

A nova forma de pagamento se dará por valores fixos em faixas de quilômetros, conforme a tabela abaixo.

Faixa KM
0 a 20 km
21 a 40 km
41 a 80 km
81 a 120 km
121 a 180 km
Acima de 180 km
Valor
R$ 24,97
R$ 30,00
R$ 36,00
R$ 43,00
R$ 58,00
R$ 74,00

Para aplicação dos novos valores será necessária alteração no provimento 15/2010 e, também, de ajustes em sistema de informática que, segundo os representantes do TJMG, já foram encaminhadas para as equipes técnicas realizarem tais procedimentos, que poderá levar algumas semanas para serem concluídos. Contudo, será encaminhado ofício para CGJ (que administra o setor de informática), solicitando prioridade nas alterações.

Os demais pontos já informados anteriormente pelo Sindojus/MG ficaram inalterados e seguirão os procedimentos necessários junto ao TJMG para adequações técnicas.