Geral

Regulamento e benefícios do Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG

terça-feira, 01/05/2018 17:25

Art. 1º – Têm direito à Assistência Social, os filiados ao Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS MG, nas condições previstas neste Regulamento.

Parágrafo único – Para gozar os direitos da Assistência, os filiados deverão preencher a ficha de identidade estabelecida para este fim, fornecendo todas as informações e exibindo a documentação ali solicitada, quando necessário usufruir dos serviços.

Art. 2º – O Sindicato mantém advogados para Assistência Jurídica na área do direito administrativo, tributário, cível, consumidor, família e na área previdenciária, os quais estão aptos a prestarem orientação e defesa das causas dos filiados, além de manter convênios com diversas empresas para o atendimento especializado em diversas áreas médicas, escolas e instituições recreativas, que serão cuidadosamente selecionados.

Art. 3º – Para o gozo do direito aos serviços prestados pelo Sindicato, os filiados estão sujeitos a carência de 6 (seis) meses, além da obrigatoriedade de apresentação das suas carteiras funcional e de filiado no ato da utilização dos serviços.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Art. 4º – Os filiados terão direito a Assistência Jurídica sobre as questões que tenham relação com suas atividades institucionais perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos seguintes termos:

– assistência jurídica individual, que é oferecida por meio do setor jurídico do SINDOJUS MG, o qual realizará atendimento presencial diário, de acordo com a disponibilidade e o pré-agendamento, na sede do sindicato, nos termos do art. 2º deste regulamento, bem como o acompanhamento de procedimentos administrativos e processos, nos quais seus filiados figurem no polo ativo ou passivo dessas demandas.

– defesa de direitos coletivos, por meio da atuação tanto dos escritórios contratados quanto por meio da equipe interna de profissionais qualificados do Sindicato. Ações que demandarem maior especialização serão conduzidas por escritório de advocacia que mantém contrato permanente com o SINDOJUS MG. Já os profissionais da equipe interna atuam, especialmente, em demandas administrativas e de representação da categoria.

Parágrafo primeiro – A assistência será prestada com autorização do Sindicato e por seus advogados.

Art. 5º – As despesas realizadas com médicos, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, advogados e outros serviços do Sistema de Convênios serão de responsabilidade do interessado, o qual deverá verificar a aplicação do desconto negociado pelo Sindicato e tabelas de preços aplicadas.

Parágrafo único – Os filiados deverão se identificar junto aos fornecedores, nos termos do parágrafo único do art. 1º deste regulamento para fazerem jus aos descontos. Os pagamentos serão ajustados diretamente com os respectivos estabelecimentos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º – Somente terão direito à assistência prevista neste Regulamento os filiados que estiverem com as suas obrigações contributivas e sociais em dia, ou seja, não possuir qualquer tipo de débito perante o SINDOJUS MG.

Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Sindicato.

Art. 8º – É facultada à Diretoria Executiva alterar a assistência prevista neste Regulamento, na hipótese de se esgotar a verba autorizada, devendo tal procedimento ser aprovado em reunião, registrada em ata e ratificada pelo Conselho Fiscal.

Art. 9º – A Direção do Sindicato se reserva ao direito de modificar o atendimento de Prestação de Benefícios, no que não conflitar com o determinado no Estatuto do Sindicato.

Art. 10 – As regras deste regulamento entram em vigor a partir do dia 31/07/2018.