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TJMG implementa parcialmente acordo firmado em fevereiro

sexta-feira, 04/08/2017 18:46

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou no DJe do dia 02 de agosto de 2017, o Provimento Conjunto 66/2017 e o Provimento 344/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça. O primeiro altera o artigo 22 do Provimento-Conjunto 15/2010, reajustando as verbas indenizatórias nos mandados da zona urbana em R$ 0,50 (cinquenta centavos) e para zona rural conforme tabela já divulgada anteriormente (veja tabela) pelo Sindojus/MG. O segundo altera o artigo 171 do provimento 161/2006 adequando a redação ao acordo realizado.

O acordo que vem sendo amplamente divulgado há vários meses representa uma grande vitória dos Oficiais de Justiça mineiros. O Sindojus/MG dentro do compromisso ético assumido com a Presidência, ressalta o grande esforço realizado pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça para implementação desse acordo, que exigiu muita habilidade e comprometimento de todos os envolvidos nessa grande negociação.

Os pontos negociados mostram um grande avanço na redução de uma grande injustiça que há tempos assolava os Oficiais de Justiça, qual seja, o cumprimento de mandados na zona rural sem o recebimento de valores que efetivamente indenizassem os deslocamentos realizados.

Nesse diapasão, a limitação da quantidade de deslocamentos representa outro grande avanço contra decisões arbitrárias e totalmente descabidas que obrigavam os Oficiais de Justiça a diligenciarem “tantas vezes quantas fossem necessárias” ou “até que se encontrasse a parte”, sob pena de ter o mandado baixado como “não cumprido” o que acarretaria no não recebimento da verba indenizatória. Esses casos absurdos já não se limitam à Caratinga e serão combatidos veementemente pelo Sindojus/MG com todas as medidas necessárias.

Em relação a esse ponto, os provimentos publicados não cumprem o acordo na sua totalidade. O número de deslocamentos acordados seriam 2 (dois) com resultado negativo para recebimento da verba indenizatória.

O Sindojus/MG ao ser surpreendido pela publicação de 3 (três) deslocamentos, oficiou o TJMG na pessoa do Presidente, solicitando a correção do provimento para constarem 2 (dois) deslocamentos, conforme acordo firmado. (Ofício_SINDOJUSMG_038_2017)

Além da quantidade de deslocamentos em número não acordado com o Sindojus/MG, outros pontos negociados ainda não foram implementados, tais como: publicação de ato normativo fixando o reajuste das verbas indenizatórias de mandados cumpridos nos feitos amparados pela justiça gratuita anualmente e a revogação expressa da orientação da CGJ em referência ao procedimento de Caratinga, com determinação de pagamento da verba indenizatória independente do resultado da diligência.

O Sindojus/MG esclarece que manter-se-á transparente em suas negociações com o TJMG em homenagem à política da atual administração de manter o diálogo com as entidades sindicais, mas não abrirá mão de sua autonomia de utilizar-se de todos os meios necessários para que o acordo firmado em fevereiro de 2017 seja cumprido na íntegra e na forma negociada.