Pleitos, Verba Indenizatória

VERBA INDENIZATÓRIA: Até quando esperar?

quarta-feira, 13/03/2019 11:03

É de conhecimento de todos que a profissão valorosa dos Oficiais de Justiça de Minas vem sofrendo com os custos operacionais da labuta do dia a dia.

Não raras vezes, o SINDOJUS/MG tem procurado a administração do TJMG, para juntos, alcançarmos soluções viáveis de recomposição de valores nas verbas indenizatórias, levando-se em conta a situação econômica do Estado de Minas Gerais, a escassez de recursos e o mau comportamento das fontes do FEPJ.

Cumpre ressaltar que o último aumento na verba indenizatória ocorreu no dia 02 de agosto do ano de 2017, (conforme Provimento Conjunto 66/2017), quando então foi implantada a nova sistemática de pagamento para os mandados da zona rural e também dos mandados urbanos.

De outra forma, é de conhecimento de todos que os plantões regionais ocorrem aos finais de semana, com escala de juízes, escrivães e Oficiais de Justiça, sendo que, cada comarca, numa escala predeterminada, atende uma microrregião, com deslocamentos dentro da própria comarca sede do plantão, como também, nas demais comarcas pertencentes às aludidas microrregiões e suas respectivas zonas rurais, gerando deslocamentos gigantescos com uma indenização precária, com valores implementados no ano de 2014, qual seja, R$ 42,48 (quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), sem que tenha havido desde aquele ano qualquer reajuste do seu valor.

 

Uma pergunta: 

De 2014 até os dias atuais houve aumento dos custos de combustíveis, manutenção, seguro, aumento dos preços dos veículos e dos impostos? Os custos operacionais continuam os mesmos? É justo que os Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais tenham que arcar com todos estes aumentos desenfreados, ocasionados por uma economia em frangalhos e com uma inflação galopante? Cremos que não. O Oficial de Justiça não tem que arcar com isso em nenhuma hipótese!

É de se ressaltar o comportamento inesperado do TJMG em se querer resolver o problema do reajuste dos valores de indenização de transportes dos Oficiais de Justiça sem aportar valores para tal, ou seja, o Tribunal de Justiça de Minas quer reajustar os valores, reconhece essa necessidade, porém, não quer gastar dinheiro! É isso mesmo? Parece-nos algo surreal!

Um outro fato importante é o de que o Tribunal, desde o mês de julho ano de 2017, já concedeu três aumentos de tarifa aos CORREIOS, que conta hoje com o valor de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos) para cada ato de citação/intimação a ser pago pela parte não amparada pela assistência judiciária gratuita, sendo que, esses valores, ainda que suportados pelas partes servem de base para pagamento de custas finais pelas partes sucumbentes no processo. Daí conclui-se que: Para o TJMG é importante que os valores a serem pagos pelas partes na sucumbência sejam atualizados, mas, para ele custear, NÃO!

O TJMG paga valores inferiores aos da Tabela D, ou seja, R$ 15,53 (quinze reais e cinquenta e três centavos) para os Oficiais de Justiça diligenciarem na zona urbana, e, em eventual pagamento de custas finais pela parte sucumbente, ele cobra a Tabela D, que tem valores muito superiores!

Por que essa diferença de tratamento? Por que tratar o Oficial de Justiça e os demais servidores que se utilizam de meios próprios de locomoção para realizarem seus afazeres diários de maneira diferente, pagando a estes valores irrisórios frente àqueles cobrados das partes em custas finais?

É sabido por todos que o TJMG não possui uma frota de veículos própria para dar suporte aos oficiais de justiça e aos demais servidores que executam tarefas externas, por isso ele, o TJMG, paga a estes servidores uma verba indenizatória para custear as despesas de locomoção, porém o reajuste destes valores sempre ficam condicionados a existência ou não de numerário no FEPJ, o que torna estes reajustes praticamente impossíveis em épocas de crise e escassez de recursos. Daí conclui-se que é sempre necessário reajustar os valores da Tabela D para que as custas finais estejam sempre com valores atualizados, porém, a mesma lógica não se aplica aos Oficiais de Justiça que recebem indenização de transporte, já que seus valores dependem da existência de numerário para serem reajustados.

Por que tratar tão mal OS SERVIDORES DA CASA que entregam um serviço de qualidade, onde se diligencia em horários distintos e avançados, em locais inóspitos, perigosos, entregando-se uma certidão com segurança jurídica, com dados das partes, telefones, novos endereços, visando a dar maior celeridade e economia processual em respeito a princípios que norteiam as normas processuais? Sinceramente o SINDOJUS/MG não entende.

Portanto, o SINDOJUS/MG traz à baila a discussão

Até quando esperar o reconhecimento de que os Oficiais de Justiça exercem um papel de extrema importância para o bom andamento processual? Até quando vamos ter que aceitar esse tipo de tratamento? Até quando vamos colocar nossos veículos e outros equipamentos a serviço do TJMG para recebermos em troca UMA RESPOSTA PROTOCOLAR DE ESCASSEZ DE RECURSOS? Até quando esperaremos pelo mínimo de respeito à nossa classe?

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