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CNJ suspende contratação temporária de Oficiais de Justiça em Mato Grosso

sexta-feira, 01/09/2023 20:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar proferida nessa quinta, 31 de agosto, suspendeu os efeitos da Portaria n. º 1105/2023 emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para realização de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

A medida foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido liminar apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (SINDOJUS) e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS/BR), que defendem a realização de um concurso público, já que a forma que o Poder Judiciário está fazendo é ilegal e não atende aos requisitos estabelecidos na lei.

O presidente do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, que defende a realização de um concurso público e a ampliação do número de vagas ofertadas, destacou que o TJMT alega falta de recursos, mas está criando 153 cargos conforme o processo administrativo 0028814-39.2023, e a COPLAN – Coordenadoria de Planejamento deu parecer favorável. “Se existem recursos orçamentários para contratação de assessores, por que não existem recursos para concurso público para Oficiais de Justiça?”, questionou.

Jaime Osmar Rodrigues questionou, ainda, a falta de justificativa para a disparidade na velocidade de tramitação de processos relacionados à contratação de pessoal, acrescentando: “o que se vê é que quando interessa à Presidência, o processo anda muito rápido, veja que o processo teve andamento veloz, o parecer foi emitido em 22/08/2023 e em 30/08/2023 foi aprovado e enviado à Assembleia Legislativa para aprovação da Lei.”.

Ele alertou ao CNJ que a não concessão da liminar poderia prejudicar toda a categoria de Oficiais de Justiça, especialmente com a contratação de 153 assessores que deverão ser criados por lei, o que consumirá grande parte dos recursos disponíveis para a realização de concurso público dos Oficiais de Justiça.

Diante dessas ponderações, o conselheiro Richard Pae Kim considerou que a medida liminar é justificada, pois há indícios de que o ato do TJMT contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública. A inscrição para o processo seletivo simplificado já havia começado quando a decisão foi emitida, o que aumentou o risco de dano irreparável.

Dessa forma, a decisão liminar suspendeu os efeitos do Edital – DJE n. 11525,

 

de 16 de agosto de 2023, que anunciava o processo seletivo simplificado, e ordenou que o TJMT não efetue contratações nos termos discutidos até o julgamento definitivo do PCA. O caso será submetido ao Plenário do CNJ na próxima sessão virtual.

Ao final, o conselheiro determinou a inclusão da medida liminar em pauta, na próxima sessão virtual, para a submissão ao referendo do Plenário. “Tendo em vista a natureza da matéria e a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário acerca da pretensão aqui deduzida, determino a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, presidida pelo eminente Conselheiro Ministro Luiz Phillipe Veira de Mello Filho, para emissão de parecer, se possível”, complementou.

Para finalizar, o presidente destacou que dos 899 cargos disponíveis, apenas 588 estão ocupados, com 32 servidores em licença e 124 em férias no mês de agosto. Isso resultou em comarcas como a de Nova Xavantina, que enfrenta um acervo de 12 mil processos em tramitação, sem nenhum oficial de justiça em exercício efetivo.

“A contratação de oficiais de justiça temporários é inadequada para um cargo que possui natureza permanente, por isso há necessidade de um concurso público para preencher essas vagas de forma eficaz”, finalizou.

Fonte: www.sindojus-mt.org.br