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PROTEÇÃO AO TRABALHADORSEM A LEI DA DATA-BASE, SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO TJMG ESTARIAM PELA METADE

terça-feira, 26/03/2024 17:35

Apesar das lutas que a categoria precisa travar todos os anos para garantir a recomposição inflacionária dos seus vencimentos, os números mostram que a Lei da Data-Base é de fato um instrumento de defesa dos direitos das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sem essa legislação, os salários dos trabalhadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) poderiam estar pela metade do valor atual.

Em números, um servidor posicionado no PJ 28, que hoje recebe R$ 3.661,03, teria um salário de R$ 1.931,91 caso a tabela de vencimentos não tivesse sido atualizada por meio das Datas-Bases implementadas de 2010 até 2022.

Em outro exemplo, uma servidora que atualmente esteja no PJ 69, com vencimentos de R$ 13.617,06, também teria significativa redução salarial se a legislação não determinasse ao TJMG que promovesse recomposições inflacionárias a cada período de 12 meses. Nesse caso, o patamar dos vencimentos estaria em R$ 7.185,66.

“Sem uma legislação que obrigasse a Administração do TJMG a implementar a recomposição inflacionária, a categoria ficaria mais fragilizada nas negociações. A consequência disso seria o acúmulo ainda maior de perdas ao longo desses anos, resultando na redução do padrão de vida dos servidores e de seus familiares. Por isso, precisamos defender de forma contundente a Lei da Data-Base”, destaca o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

A estimativa do Dieese é de que, de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2024, a inflação acumulada seja de 122,7%. Confirmada essa projeção, a perda de poder de compra atual, comparada com os valores atuais dos PJs do TJMG, está estimada em 14,91% para o mesmo período. Esse percentual é consequência de algumas Datas-Bases implementadas com percentuais abaixo da inflação em gestões passadas e do atraso da Data-Base 2023.

Contudo, vale destacar que, até em alguns anos muito difíceis, com a Presidência do Tribunal em clara posição de confronto e desrespeito com os servidores, a Lei da Data-Base impediu o congelamento dos salários, garantindo pelo menos parte do índice inflacionário. 

De acordo com o Diretor Geral do Sindojus/MG, Marcelo Lima Goulart, a origem da Lei Estadual 18.909/2010, conhecida como Lei da Data-Base, está na intensa mobilização da categoria e a efetividade dessa lei ao longo dos anos é fruto da luta constante das servidoras e dos servidores: “No atual cenário, diante do atraso injustificável na recomposição inflacionária de 2023 e das medidas recentes anunciadas pela administração do TJMG, é necessário que nos unamos na batalha pelo envio das Datas-Bases 2023 e 2024 à Assembleia Legislativa o mais rapidamente possível”, destaca.

Servidora e servidor do TJMG, é hora de mobilização em defesa da Data-Base. Na Mesa de Negociações, os Sindicatos já demonstraram aos representantes do TJMG que há condições orçamentárias e financeiras para o cumprimento desse direito. Desse modo, o que falta é apenas disposição de fazer cumprir a lei por parte do atual presidente do Tribunal, desembargador José Arthur Filho.

Não podemos permitir que retrocessos aconteçam. Data-Base não é reajuste, não é aumento. Data-Base é um direito que está na Constituição Federal e na legislação estadual mineira que apenas busca garantir a manutenção do poder de compra e a dignidade do trabalhador do Judiciário. Contribua com essa luta. Acompanhe as mídias dos Sindicatos e participe das próximas mobilizações.