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CGJ acata pedido do SINDOJUS/MG e suspende prazo de cumprimento de mandados durante recesso forense

terça-feira, 16/04/2024 18:23

A Corregedoria-Geral de Justiça acatou formalmente o pedido apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (SINDOJUS/MG) para suspender a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e devolução de mandados judiciais durante o recesso forense. A medida foi tomada em resposta ao ofício enviado pelo sindicato.

A solicitação do SINDOJUS/MG baseou-se no artigo 266 do Provimento n.º 355/2018, que prevê o prazo de 30 dias para o cumprimento e devolução dos mandados judiciais em conjunto com o artigo 313, §5º, inciso II da Lei Complementar n.º 59/2001, que estabelece o período do recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

De acordo com a decisão, no período do recesso forense, o prazo de 30 dias para cumprimento e devolução dos mandados judiciais não será contabilizado, exceto para as medidas consideradas urgentes. Essa medida visa garantir que os Oficiais de Justiça possam cumprir suas atribuições de forma mais adequada, considerando as particularidades do período de recesso.

A alteração no Provimento n.º 355/2018 ainda não foi publicada no Dje, mas a Corregedoria-Geral de Justiça já informou que o pleito foi formalmente aprovado pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, garantindo aos Oficiais de Justiça de Minas Gerais um prazo mais adequado para o cumprimento de suas atividades durante o recesso forense.

Essa decisão atende uma antiga reivindicação de toda categoria.