Geral

Isenção de IR e Contribuição Previdenciária para Servidores Aposentados e Pensionistas com Doença Grave

segunda-feira, 15/04/2024 15:06

O SINDOJUS-MG, em defesa dos interesses dos servidores aposentados e dos pensionistas alerta a todos que tenham diagnóstico de doença grave sobre os direitos de imunidade da contribuição previdenciária e da isenção do imposto de renda.

Isso porque a Lei Complementar n.º 173, de 29 de dezembro de 2023, regulamentou a imunidade tributária da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas em razão do diagnóstico de doença grave/incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, como previsto no § 19 do art. 36 da Constituição do Estado.

Há também a Lei n.º 7.713/1988, a qual isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou valores recebidos a título de pensão, que sejam portadores das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Portanto, o interessado que for aposentado e que tenha alguma dessas doenças incapacitantes, deverá buscar o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, apresentando a documentação médica pertinente comprovando esse quadro e pleitear a realização de “perícia” para viabilizar essa isenção integral do Imposto de Renda, bem como a imunidade da contribuição previdenciária, que deverá incidir apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, atualmente R$ 15.572,04. No caso do pensionista, o pedido deverá ser dirigido ao IPSEMG.

O advogado do SINDOJUS-MG, Bruno Aguiar, pontua que é preciso destacar  esses direitos, considerando que muitos aposentados e pensionistas os desconhecem e acabam sendo prejudicados. “Mesmo o servidor que estiver em atividade precisa repassar essa informação aos seus familiares, pois isso será importante no caso dos pensionistas, que em muitos casos desconhecem esse direito”, enfatiza o assessor jurídico do SINDOJUS/MG.

Qualquer dúvida, poderá ser esclarecida no departamento jurídico do sindicato: juridico@sindojusmg.org.br ou pelo telefone: 31 99846 6323 (Whatsapp)